Lei Ordinária nº 805, de 28 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

805

1992

28 de Outubro de 1992

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência a partir de 3 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados, no quadro de provimento efetivo, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes cargos:

        Nº de cargos: 02 (dois)
        Categoria Funcional: Monitor de Posto de Saúde
        Padrão: 03 (zero três)

        Art. 2º. 

        Os cargos criados pela presente Lei, passarão a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 28 dias do mês de outubro de 1992.

              Armando Gusso
              Prefeito Municipal