Lei Ordinária nº 913, de 13 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

913

1994

13 de Abril de 1994

DISPOE SOBRE 0 QUADRO DE CARGOS E FUNÇOES GRATIFICADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Dispõe sobre o quadro de cargos e Funções Gratificadas e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criadas, no quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, as seguintes categorias funcionais, com o respectivo código de identificação, o qual representa a forma de provimento e o padrão de vencimentos de acordo com a Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores):

         

        CATEGORIA FUNCIONALCÓDIGOQUANTIDADE DE CARGOS 
        Chefe de Núcleo 2-0110
        Chefe de Equipe 2-038
        Assessor Administrativo2-011
        Motorista do Prefeito2-011
        Art. 2º. 

        Fica alterado no artigo 19 da Lei Municipal 685/90, o código de identificação, que representa a forma de provimento e o padrão de vencimento do cargo de chefe de setor para 2-04.

          Parágrafo único  

          A Administração Municipal poderá prover 50% dos cargos de código de acesso - 02 - que indica a forma de provimento, com servidores não efetivos, independente de correspondência com servidores efetivos, reservando porém, os restantes que excederem este limite, para o preenchimento com servidores efetivos da Prefeitura Municipal.

            Art. 3º. 

            Ficam alterados os coeficientes dos cargos em comissão e funções gratificadas do artigo 24 da Lei Municipal 685/90 para os seguintes valores:

            Art. 4º. 

            Altera o artigo 45 da Lei Municipal 682/90, que passa a ter a seguinte redação:

              Art. 45.  

              A função gratificada é instituída por Lei para atender encargos de direção, chefia, assessoramento ou motorista do Prefeito Municipal, quando não justificar a criação de cargo em comissão.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                Art. 6º. 

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 13 dias do mês de abril de 1994.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal