Lei Ordinária nº 1.449, de 06 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1449

2001

6 de Setembro de 2001

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011

Cria gratificação especial a servidores do quadro de cargos de provimento efetivo do Município e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, Incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo Art. 3º da Lei nº 685/90, de 26.06.1990, a seguir relacionados:

         

        FUNÇÃOVALOR MENSAL DA GRATIFICAÇÃO
        Motorista do PrefeitoR$ 450,00
        Secretário da JSMR$ 270,00
        § 1º 

        O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

          § 2º 

          Esta gratificação somente será atribuída enquanto os servidores estiverem no efetivo exercício da função a ela atinentes.

            § 3º 

            A designação formal dos servidores referidos no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.

              Art. 2º. 

              A gratificação de que se trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, e nos proventos de aposentadoria, na forma como dispuser o regime Jurídico Único.

                Art. 3º. 

                Fica automaticamente revogada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a categoria funcional de Secretário da JSM - código 1-01, criado através do art. 19, da Lei nº 685/90, de 26.06.1990, bem como a categoria funcional de Motorista do Prefeito - código 2-01, criado através do art. 1º, da Lei nº 913/94, de 13.04.1994.

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.

                  Art. 5º. 

                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 06 dias do mês de setembro de 2001.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal