Lei Ordinária nº 1.449, de 06 de setembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo Art. 3º da Lei nº 685/90, de 26.06.1990, a seguir relacionados:
- Referência Simples
- •
- 09 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 09 Out 2020
Citado em:
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Esta gratificação somente será atribuída enquanto os servidores estiverem no efetivo exercício da função a ela atinentes.
A designação formal dos servidores referidos no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.
A gratificação de que se trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, e nos proventos de aposentadoria, na forma como dispuser o regime Jurídico Único.
Fica automaticamente revogada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a categoria funcional de Secretário da JSM - código 1-01, criado através do art. 19, da Lei nº 685/90, de 26.06.1990, bem como a categoria funcional de Motorista do Prefeito - código 2-01, criado através do art. 1º, da Lei nº 913/94, de 13.04.1994.
- Referência Simples
- •
- 08 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Revoga Cargos em Comissão.- •
- Referência Simples
- •
- 08 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 913, de 13 de abril de 1994 - Revoga cargo de Motorista do Prefeito.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.