Lei Ordinária nº 856, de 28 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

856

1993

28 de Julho de 1993

CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência a partir de 3 de Novembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.912, de 03 de novembro de 2005

Cria categorias funcionais de provimento efetivo, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, cargos e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento efetivo, as seguintes categorias funcionais, com os respectivos padrões de vencimento e cargos, de acordo com a Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores):

         
        Categoria Funcional 
        Padrão de Vencimento
        Cargos
        Técnico em Telecomunicações 1001
        Tecnólogo em Construção Civil1201
        Assistente de Planejamento0802
        Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente 1001
        Art. 2º. 

        Fica criada, no quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas, a seguinte categoria funcional, com o respectivo código de identificação que representa a forma de provimento, padrão de vencimento e cargo, de acordo com a Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores):

        Categoria Funcional: Chefe de Departamento de Obras e Serviços Públicos
        Código: 2-06
        Cargos: 01

        Art. 3º. 

        O índice atribuído aos cargos em Comissão, no padrão 1-06, passa a ser calculado pelo coeficiente 4.9505 sobre o padrão de referência e as Funções Gratificadas do Padrão 1-06 passam a ser calculadas pelo coeficiente 1.8984 sobre o padrão de referência.

          Art. 4º. 

          O índice atribuído aos Cargos em Comissão, no padrão 1-05 e 2-05, passa a ser calculado pelo coeficiente 3.4939 sobre o padrão de referência e as funções gratificadas do padrão 2-05 e 3-05 passam a ser calculadas pelo coeficiente 1.7469 sobre o padrão de referência.

            Art. 5º. 

            Altera no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas o padrão de vencimentos para CC 5 ou FG 5, das seguintes categorias funcionais.

            Assessoria Jurídica
            Assessor Especial para Educação

              Art. 6º. 

              Ficam criados 01 (um) cargos na categoria funcional de agente administrador, padrão 06; 01 (um) cargo na categoria funcional de Recepcionista, padrão 06, 04 (quatro) cargos na categoria funcional de Monitor de creche, padrão 06 e 03 (três) cargos na categoria funcional de vigilante, padrão 02, do quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Carreira dos Servidores).

              Art. 7º. 

              Fica alterada a nomenclatura da categoria funcional do quadro de cargos de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS E TRIBUTAÇÃO.

              Art. 8º. 

              As categorias funcionais e cargos criados nos artigos 1º, 2º e 6º da presente Lei passam a fazer parte integrante dos artigos 3º, 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90, e remunerados pelo art. 24 da referida Lei.

                Art. 9º. 

                A carga horária das categorias funcionais criadas no artigo 1º desta Lei, bem como suas atribuições, estão contidas no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei e integrará o anexo I da Lei Municipal nº 685/90.

                  Art. 10. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                    Art. 11. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal De Carlos Barbosa, aos 28 dias do mês de julho de 1993.

                      Fernando Xavier da Silva
                      Prefeito Municipal

                        CATEGORIA FUNCIONAL: TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                        ATRIBUIÇÕES:

                        a) Descrição Sintética: Executar e Supervisionar trabalhos técnicos de execução e manutenção de projetos de construção de estradas e medições de áreas rurais e urbanas.
                        b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos de construção de estradas e pavimentação; locação e traçado de ruas e estradas; medições de áreas rurais e urbanas; cadastramento de assentamentos urbanos; projetos de açudes e irrigação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusivas as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        Carga horária de 40 horas semanais.

                        a) Idade: entre 18 e 45 anos
                        b) Instrução: habilitação legal para o exercício de profissão de tecnólogo da construção civil, modalidade Estradas e Topografia.

                        CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

                        ATRIBUIÇÕES:

                        a) Descrição Sintética - Executar trabalhos que envolvam a manutenção e atualização de planta cadastral para o planejamento urbano e cobrança de impostos municipais.
                        b) Descrição Analítica - Executar trabalhos que envolvam o cadastramento de imóveis, ruas, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, rede de telefonia, arborização, etc...; manter atualizados todos os dados cadastrais necessários para viabilizar as atividades de planejamento urbano e tributação municipal; operar estação gráfica digital, bem como banco de dados computadorizados.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        Carga horária de 40 horas semanais.

                        a) Idade: 18 a 45 anos.
                        b) Instrução: 2º grau completo e domínio do sistema operacional DOS/Editor de texto/Planilha eletrônica.

                        CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                        ATRIBUIÇÕES:

                        a) Descrição sintética: Atuar na área das telecomunicações, na montagem e manutenção de instrumentos e equipamentos diversos de eletrônica e telecomunicações.
                        b) Descrição analítica: Controlar e operar sistemas de telex, faz, radio, televisão, telefonia rural e urbana, transmissão de dados; projetar bem como supervisionar a execução de projetos inerentes à área de telecomunicações e eletrônica; atuar na istalação e manutenção de equipamentos para telefonia rural e urbana, telefonia móvel celular, comutação telefônica pública, redes telefônicas e telemática.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        Carga horária de 40 horas semanais.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                        a) Idade: entre 18 e 45 anos.
                        b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em telecomunicações.

                        CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                        ATRIBUIÇÕES:

                        a) Descrição sintética: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;
                        b) Descrição analítica: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e a preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários e preservação do meio ambiente; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        Carga horária de 40 horas semanais.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                        a) Idade: entre 18 e 45 anos
                        b) Instrução: 2º grau completo
                        c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                          CATEGORIA FUNCIONAL: TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                          ATRIBUIÇÕES:

                          a) Descrição Sintética: Executar e Supervisionar trabalhos técnicos de execução e manutenção de projetos de construção de estradas e medições de áreas rurais e urbanas.
                          b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos de construção de estradas e pavimentação; locação e traçado de ruas e estradas; medições de áreas rurais e urbanas; cadastramento de assentamentos urbanos; projetos de açudes e irrigação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusivas as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          Carga horária de 40 horas semanais.

                          a) Idade: entre 18 e 45 anos
                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício de profissão de tecnólogo da construção civil, modalidade Estradas e Topografia.
                          c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.


                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO

                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

                          ATRIBUIÇÕES:

                          a) Descrição Sintética - Executar trabalhos que envolvam a manutenção e atualização de planta cadastral para o planejamento urbano e cobrança de impostos municipais.
                          b) Descrição Analítica - Executar trabalhos que envolvam o cadastramento de imóveis, ruas, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, rede de telefonia, arborização, etc...; manter atualizados todos os dados cadastrais necessários para viabilizar as atividades de planejamento urbano e tributação municipal; operar estação gráfica digital, bem como banco de dados computadorizados.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          Carga horária de 40 horas semanais.

                          a) Idade: 18 a 45 anos.
                          b) Instrução: 2º grau completo e domínio do sistema operacional DOS/Editor de texto/Planilha eletrônica.

                          CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                          ATRIBUIÇÕES:

                          a) Descrição sintética: Atuar na área das telecomunicações, na montagem e manutenção de instrumentos e equipamentos diversos de eletrônica e telecomunicações.
                          b) Descrição analítica: Controlar e operar sistemas de telex, faz, radio, televisão, telefonia rural e urbana, transmissão de dados; projetar bem como supervisionar a execução de projetos inerentes à área de telecomunicações e eletrônica; atuar na istalação e manutenção de equipamentos para telefonia rural e urbana, telefonia móvel celular, comutação telefônica pública, redes telefônicas e telemática.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          Carga horária de 40 horas semanais.

                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                          a) Idade: entre 18 e 45 anos.
                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em telecomunicações.

                          CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE

                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                          ATRIBUIÇÕES:

                          a) Descrição sintética: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática;
                          b) Descrição analítica: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e a preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários e preservação do meio ambiente; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          Carga horária de 40 horas semanais.

                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                          a) Idade: entre 18 e 45 anos
                          b) Instrução: 2º grau completo
                          c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.912, de 03 de novembro de 2005.