Lei Ordinária nº 729, de 10 de abril de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Vigência a partir de 3 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997
Art. 1º.
Fica criado um Cargo em Comissão, "CC03", Cód. 1-03, a ser atribuído ao Chefe da Pedreira do Município, em retribuição aos serviços prestados pela Supervisão dos trabalhos do setor de mineração, britagem e distribuição da produção de pedras de cantaria e atividades correlatas.
Art. 2º.
A carga horária será a mesma que é cumprida pelos servidores do Setor de Obras da Municipalidade.
Art. 3º.
O cargo ora criado, passará a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90 de 26/06/90 (Plano de Carreira dos Servidores).
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.