Lei Ordinária nº 485, de 24 de agosto de 1983
Dada por Lei Ordinária nº 4.044, de 08 de novembro de 2022
Ficam denominadas as seguintes ruas localizadas no perímetro Urbano da cidade, cuja localização consta no mapa anexo:
Rua José Bonifácio;
Rua Princesa Isabel;
Rua Dona Leopoldina;
Rua Ildo Meneghetti;
Rua Salvador do Sul;
Rua Arco-Íris;
Rua Pres. Costa e Silva;
Rua Duque de Caxias.
Rua Espedicionário Dalardino
Rua São Sebastião;
Rua Marau;
Rua Farroupilha;
Rua Veranópolis;
Rua Nova Prata;
Rua São Marcos;
Rua Caxias do Sul;
Rua Antônio Prado;
Rua Bom Princípio;
Rua Flores da Cunha
Rua David Canabarro;
Rua Casca;
Rua Bento Gonçalves;
Rua Pres. João Goulart;
Rua D. José Baréa.
Rua Ernesto Carlotto;
Rua Pres. Jucelino Kubischeck.
Rua Jucelino Kubitschek
Rua do Imigrante;
Rua do Vêneto;
Rua Portugal;
Rua Polônia;
Rua São Roque;
Rua México;
Rua Argentina;
Rua Alemanha;
Rua Uruguai;
Rua Itália;
Rua França;
Rua Suíça;
Rua Carlos Gomes.
Rua Marechal Randon;
Rua Marechal Rondon;
Rua João XXIII;
Rua Paulo VI.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.