Corrige grafias de ruas, denominadas pela Lei Municipal nº 485, de 24 de agosto de 1983.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam corrigidas as grafias das seguintes ruas localizadas no perímetro urbano, constantes no art. 1º da Lei Municipal nº 485, de 24 de agosto de 1983, passando a vigorar com a seguinte redação: