Lei Ordinária nº 4.044, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4044

2022

8 de Novembro de 2022

Corrige grafias de ruas, denominadas pela Lei Municipal nº 485, de 24 de agosto de 1983.

a A

Corrige grafias de ruas, denominadas pela Lei Municipal nº 485, de 24 de agosto de 1983.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam corrigidas as grafias das seguintes ruas localizadas no perímetro urbano, constantes no art. 1º da Lei Municipal nº 485, de 24 de agosto de 1983, passando a vigorar com a seguinte redação:

        b)  

        Rua Jucelino Kubitschek

        a)  

        Rua Marechal Rondon;

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 8 de novembro de 2022; 63º de Emancipação.

          Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.