Lei Ordinária nº 3.173, de 21 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3173

2015

21 de Maio de 2015

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DE CARLOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Amplia o Perímetro Urbano de Carlos Barbosa e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica anexado ao Perímetro Urbano de Carlos Barbosa, definido na Lei Municipal nº 1.965, de 06 de Abril de 2006, fazendo parte deste, as áreas assim demarcadas:

      Santa Clara-Bacarollo: Partindo do ponto ao Sul, com coordenadas, X= 353.587,87m, Y= 1.755.945,02m, segue no sentido Sul-Norte, paralela ao eixo da estrada principal em 65.00m, até encontrar o ponto de coordenadas X= 353.582,63m, Y= 1.756.162,15m; segue no sentido Oeste-Leste, por 238,00m, até encontrar o ponto de coordenadas X= 353.820,63m, Y= 1.756.162,15m; segue na direção Sul-Norte, por 141,00m, até encontrar o ponto de coordenadas X= 353.821,60m, Y= 1.756.303,15m; segue no sentido Leste-Oeste, por 235,00m, até encontrar o ponto de coordenadas, X= 353.586,60m, Y= 1.756.303,15m; segue ao longo da estrada principal em uma faixa de 65.00m do eixo da mesma, até encontrar a Rodovia RSC-470, com o ponto de coordenadas X= 352.819,41m, Y= 1.756.765,35m; segue pelo eixo da Rodovia RSC-470, sentido Carlos Barbosa/Barão, até encontrar o ponto de coordenadas X= 352.776,22m, Y= 1.756.642,64m; seguindo ao longo da estrada principal em uma faixa de 65.00m do eixo da mesma, até encontrar o ponto final do perímetro urbano de coordenadas X= 353.457,99m, Y= 1.755.939,40m.

        Santa Clara-Pedruzzi: Partindo de um ponto localizado ao Sul, na largura de 65.00m do eixo da Estrada Santa Clara-Torino, com coordenadas, X=353.520,26m, Y=1.754.828,28m; segue no sentido Sul-Norte, por 217.00m, até encontrar o ponto de coordenadas X=353.519,77m, Y=1.755.045,15m; segue no sentido Oeste-Leste, por 257.00m, até encontrar o ponto de coordenadas X=353.776,77m, Y=1.755.045,15m; seguindo no sentido Sul-Norte, por 283.00m, até encontrar o ponto de coordenadas X=353.777,03m, Y=1.755.328,15m; segue no sentido Leste-Oeste, por 264.00m, até encontrar o ponto de coordenadas X=353.513,03m, Y=1.755.328,42m; segue no sentido Norte-Sul, por 21.00m, até encontrar o ponto de coordenadas X=353.512,58m, Y=1.755.307,42m; segue no sentido Leste-Oeste, por 212.00m, até encontrar o ponto de coordenadas X=353.300,58m, Y=1.755.307,99m; segue ao longo da Estrada Santa Clara-Torino em uma faixa paralela ao eixo por 65.00m, em uma extensão de 528.00m até encontrar o ponto inicial do referido perímetro urbano.

          § 1º 

          As obras a serem executadas nas áreas supra deverão ter, pelo órgão competente da municipalidade, a devida aprovação dos projetos e respectivo alvará de construção.

            § 2º 

            Os parcelamentos de solo a serem realizados dependerão da aprovação e liberação pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, devendo estar de acordo com as legislações pertinentes em vigor.

              Art. 2º. 

              A nova área do Perímetro Urbano, descrita acima, passa a integrar a Área de Expansão Urbana - AEU e atenderá ao disposto nas Leis Municipais nº 1.963, de 06 de Abril de 2006 (Plano Diretor) e nº 1.964, de 06 de Abril de 2006 (Parcelamento do Solo).

              Art. 3º. 

              Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2030 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA (Plano Diretor para a Sustentabilidade Urbana e Ambiental) quanto as demais legislações específicas.

                Art. 4º. 

                Os casos omissos nesta Lei serão atendidos pelo disposto na Lei Municipal 1.965, de 06 de Abril de 2006 e demais legislações específicas.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 21 de maio de 2015, 56º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.