Lei Ordinária nº 1.965, de 06 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1965

2006

6 de Abril de 2006

DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DE CARLOS BARBOSA.

a A

Dispõe sobre o Perímetro Urbano de Carlos Barbosa.

Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Fica o Perímetro Urbano do distrito sede do município de Carlos Barbosa, definido pela poligonal criada a partir da demarcação de 18 (dezoito) marcos referenciais descritos, em ordem crescente, e no sentido horário, a partir do primeiro ponto estabelecido e apresentado em planta anexa (ocupação da área urbana).

    § 1º 
    O Perímetro Urbano referido no caput deste artigo, será composto pelas áreas definidas no PDSUA (Planta de ocupação da área urbana - Anexo II) como Centro Urbano, Área Central, Área de Consolidação Urbana, Área de Expansão Urbana, Área de Urbanização Específica e Área de Uso Especial de Preservação.
    § 2º 

    Todas as obras a serem executadas nas áreas supra referidas deverão ter pelo órgão competente da municipalidade a devida aprovação dos projetos e respectivo alvará de construção, atendendo as determinações do PDSUA.

      Art. 2º. 

      Para todas as estradas que constam como limite do perímetro urbano, será considerada como área urbana, uma faixa de 65,00m (sessenta e cinco metros) medidas na sua margem externa, a partir do eixo da via.

        § 1º 

        Ao longo das estradas José Chies e Santa Clara-Torino, atá a linha demarcatória do perímetro urbano da Vila Torino, também será considerada como área urbana, uma faixa de 65,00m (sessenta e cinco metros) medidas conforme o caput deste artigo.

          § 2º 

          Os imóveis parcialmente atingidos pelo Perímetro Urbano serão considerados como urbanos em uma distância de até 120,00m desde que seja objeto de processo de parcelamento do solo para fins urbanos a ser aprovado pelo Poder Executivo.

            Art. 3º. 

            Fica anexada ao perímetro urbano, fazendo parte deste, a área definida por um círculo de raio igual estabelecido um período de 2 (dois) anos para que os proprietários de terras atingidas pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao PDSUA como das demais legislações específicas.

              Parágrafo único  

              O prazo acima estipulado não abrange os proprietários de áreas ora pertencentes ao perímetro urbano e àqueles que efetuarem parcelamento de áreas.

                Art. 4º. 

                O novo perímetro urbano obedecerá a seguinte demarcação:

                  Marco 1: definido pelo cruzamento da estrada RS-470 com a coordenada Y=675575000, que corresponde ao km 235 e 932 metros desta rodovia, e que será designado como marco 1 (um).

                    Marco 2: a partir do ponto 1 (um), numa linha para oeste, seguindo a rua Leonilda Mafasioli Baldasso, até o encontro com a coordenada X=45140000, denominado marco 2 (dois).

                      Marco 3: a partir do ponto 2 (dois), pela coordenada X=45140000, na direção norte, até encontrar o ponto X=45140000 e Y= 675700000, denominado marco 3 (três).

                        Marco 4: a partir do ponto 3 (três), a noroeste, numa linha reta, até onde a estrada de São Roque corta a curva de nível 650, designado como marco 4 (quatro).

                          Marco 5: a partir do ponto 4 (quatro), seguindo pela estrada de São Roque, até onde esta encontra a estrada Azevedo Castro, designado como marco 5 (cinco).

                            Marco 6: a partir do ponto 5 (cinco), pela estrada Azevedo Castro, até encontrar a rua Mal. Floriano Peixoto, designado marco 6 (seis).

                              Marco 7: a partir do ponto 6 (seis), seguindo na direção oeste pela Estrada Secundária de ligação do entroncamento da Estrada Azevedo Castro à Sede da 1.ª Seção de Castro, até o ponto de coordenada X= 449750.00 Y= 6758462.30, designado como marco 7 (sete).

                                Marco 8: a partir do ponto 7, seguindo ao norte em linha reta até encontrar o prolongamento do limite norte do Parque Municipal, onde está o marco 8 (oito).

                                  Marco 9: a partir do ponto 8, seguindo por toda a extensão do limite norte do Parque Municipal, onde será o marco 9 (nove).

                                    Marco 10: a partir do ponto 9, seguindo ao norte em linha reta até encontrar a estrada secundária localizada a oeste da rua Buarque de Macedo, designado como marco 10.

                                      Marco 11: a partir do ponto 10, seguindo pela mesma estrada, passando pelo acesso ao Balneário Navegantes até encontrar a rua Buarque de Macedo, onde ficará o marco 11.

                                        Marco 12: a partir do ponto 11, seguindo pela divisa norte com o município de Garibaldi até a coordenada X=450805.00 Y=6761310.00, onde estará o marco 12.

                                          Marco 13: a partir do ponto 12, em linha reta no sentido norte-sul até encontrar a rua Buarque de Macedo, designado marco 13.

                                            Marco 14: a partir do ponto 13 (treze),segue para o norte depois para o leste, pela estrada velha de acesso a Garibaldi, até onde esta encontra a rua Valentim Tramontina, designado como marco 14 (quatorze).

                                              Marco 15: a partir do ponto 14 (quatorze), seguindo numa linha reta na direção leste até encontrar a coordenada x=453000 e y= 6761310.00, designado como marco 15 (quinze).

                                                Marco 16: a partir do ponto 15 (quinze), em linha reta em direção ao sul, até encontrar a estrada Morro do Macaco, designado como marco 16 (dezesseis).

                                                  Marco 17: a partir do ponto 16 (dezesseis), pela Estrada Morro do Macaco, em direção oeste, até encontrar a rodovia RS-446/ São Vendelino, correspondente ao Km 16 + 400 (nesta estrada), designado como marco 17 (dezessete).

                                                    Marco 18: a partir do ponto 17 (dezessete), seguindo pela RS-446/São Vendelino, na direção sul, até o entroncamento com a estrada RST-470, correspondente ao Km 14 + 900 da RS-446, designado como marco 18 (dezoito). O perímetro urbano ficará fechado pela linha que une o marco 18 (dezoito) com o marco 1 (um) ao longo da RST-470.

                                                      Art. 5º. 

                                                      O Poder Executivo, num prazo de 180 dias, materializará os pontos correspondentes aos marcos de 1 (um) até 18 (dezoito), descritos no artigo 4º desta Lei.

                                                        Art. 6º. 

                                                        Revogada a Lei Municipal nº 1.599, de 24 de dezembro de 2002.

                                                          Art. 7º. 

                                                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2006.


                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos seis dias do mês de Abril de 2006.

                                                            Irani Chies
                                                            Prefeito Municipal