Lei Ordinária nº 3.887, de 17 de agosto de 2021
Fica anexado ao Perímetro Urbano de Carlos Barbosa, definido na Lei Municipal nº 1.965, de 6 de abril de 2006, fazendo parte deste, as áreas assim demarcadas:
- Referência Simples
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- 18 Out 2021
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.965, de 06 de abril de 2006 - Amplia o perímetro urbano.
Linha Dezenove: Uma área de terra localizada na Rodovia BR 470, KM 237+76,42 metros, município de Carlos Barbosa/RS, lado direito seguindo no sentido Carlos Barbosa/Barão, com a área de 121.000,00m² (Cento e vinte e um mil metros quadrados), com as seguintes coordenadas e medidas lineares: partindo do vértice V1 com as coordenadas E:351015.825 e N: 1754220.372, segue no sentido Oeste-Leste, por 136,51 metros, até o vértice V2 com as coordenadas E:351151.904 e N:1754217.759, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 31,48 metros, até o vértice V3 com as coordenadas E:351183.364 e N:1754212.649, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo de uma estrada existente, por 152,37 metros, até o vértice V4 com as coordenadas E:351335.671 e N:1754215.959, segue no sentido Norte-Sul, pelo eixo de uma estrada existente, por 109,43 metros, até o vértice V5 com as coordenadas E:351362.746 e N:1754109.956, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo de uma estrada existente, por 168,37 metros, até o vértice V6 com as coordenadas E:351530.850 e N:1754106.128, correspondendo ao KM 237+76,42 metros, segue por uma linha irregular, no sentido Norte-Sul, pelo eixo da Rodovia BR 470, por 451,18 metros, até o vértice V7 com as coordenadas E:351407.818 e N:1753704.549, segue no sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo de uma estrada existente, por 181,55 metros, até o vértice V8 com as coordenadas E:351358.382 e N:1753879.234, segue no sentido Leste-Oeste, por 105,42 metros, até o vértice V9 com as coordenadas E:351253.009 e N:1753881.968, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 236,02 metros, até o vértice V10 com as coordenadas E:351187.153 e N:1754108.618, segue no sentido Leste-Oeste, por 117,26 metros, até o vértice V11 com as coordenadas E:351069.910 e N:1754110.744, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 122,24 metros, até o vértice V1 de coordenadas E:351015.825 e N: 1754220.372, ponto inicial da descrição.
As obras a serem executadas nas áreas supra deverão ter, pelo órgão competente da municipalidade, a devida aprovação dos projetos e respectivo alvará de construção.
Os parcelamentos de solo a serem realizados dependerão da aprovação e liberação pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, devendo estar de acordo com as legislações pertinentes em vigor.
A nova área do Perímetro Urbano, descrita no art. 1º desta Lei, passa a integrar a Área de Expansão Urbana - AEU e atenderá ao disposto nas Leis Municipais nº 1.963, de 2006 - Plano Diretor e nº 1.964, de 6 de abril de 2006 - Parcelamento do Solo.
- Referência Simples
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- 18 Out 2021
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- Referência Simples
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- 18 Out 2021
Vide:
Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2030 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA (Plano Diretor para a Sustentabilidade Urbana e Ambiental) quanto as demais legislações específicas.
Os casos omissos nesta Lei serão atendidos pelo disposto na Lei Municipal 1.965, de 06 de Abril de 2006 e demais legislações específicas.
- Referência Simples
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- 18 Out 2021
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.