Lei Ordinária nº 3.887, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3887

2021

17 de Agosto de 2021

Amplia o perímetro urbano de Carlos Barbosa na localidade da Linha Dezenove, e dá outras providências.

a A

Amplia o perímetro urbano de Carlos Barbosa na localidade da Linha Dezenove, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica anexado ao Perímetro Urbano de Carlos Barbosa, definido na Lei Municipal nº 1.965, de 6 de abril de 2006, fazendo parte deste, as áreas assim demarcadas:

      I – 

      Linha Dezenove: Uma área de terra localizada na Rodovia BR 470, KM 237+76,42 metros, município de Carlos Barbosa/RS, lado direito seguindo no sentido Carlos Barbosa/Barão, com a área de 121.000,00m² (Cento e vinte e um mil metros quadrados), com as seguintes coordenadas e medidas lineares: partindo do vértice V1 com as coordenadas E:351015.825 e N: 1754220.372, segue no sentido Oeste-Leste, por 136,51 metros, até o vértice V2 com as coordenadas E:351151.904 e N:1754217.759, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 31,48 metros, até o vértice V3 com as coordenadas E:351183.364 e N:1754212.649, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo de uma estrada existente, por 152,37 metros, até o vértice V4 com as coordenadas E:351335.671 e N:1754215.959, segue no sentido Norte-Sul, pelo eixo de uma estrada existente, por 109,43 metros, até o vértice V5 com as coordenadas E:351362.746 e N:1754109.956, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo de uma estrada existente, por 168,37 metros, até o vértice V6 com as coordenadas E:351530.850 e N:1754106.128, correspondendo ao KM 237+76,42 metros, segue por uma linha irregular, no sentido Norte-Sul, pelo eixo da Rodovia BR 470, por 451,18 metros, até o vértice V7 com as coordenadas E:351407.818 e N:1753704.549, segue no sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo de uma estrada existente, por 181,55 metros, até o vértice V8 com as coordenadas E:351358.382 e N:1753879.234, segue no sentido Leste-Oeste, por 105,42 metros, até o vértice V9 com as coordenadas E:351253.009 e N:1753881.968, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 236,02 metros, até o vértice V10 com as coordenadas E:351187.153 e N:1754108.618, segue no sentido Leste-Oeste, por 117,26 metros, até o vértice V11 com as coordenadas E:351069.910 e N:1754110.744, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 122,24 metros, até o vértice V1 de coordenadas E:351015.825 e N: 1754220.372, ponto inicial da descrição.

        § 1º 

        As obras a serem executadas nas áreas supra deverão ter, pelo órgão competente da municipalidade, a devida aprovação dos projetos e respectivo alvará de construção.

          § 2º 

          Os parcelamentos de solo a serem realizados dependerão da aprovação e liberação pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, devendo estar de acordo com as legislações pertinentes em vigor.

            Art. 2º. 

            A nova área do Perímetro Urbano, descrita no art. 1º desta Lei, passa a integrar a Área de Expansão Urbana - AEU e atenderá ao disposto nas Leis Municipais nº 1.963, de 2006 - Plano Diretor e nº 1.964, de 6 de abril de 2006 - Parcelamento do Solo.

            Art. 3º. 

            Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2030 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA (Plano Diretor para a Sustentabilidade Urbana e Ambiental) quanto as demais legislações específicas.

              Art. 4º. 

              Os casos omissos nesta Lei serão atendidos pelo disposto na Lei Municipal 1.965, de 06 de Abril de 2006 e demais legislações específicas.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 17 de agosto de 2021. 62º da Emancipação.

                Everson Kirch,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.