Lei Ordinária nº 3.888, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3888

2021

17 de Agosto de 2021

Amplia o perímetro urbano de Carlos Barbosa na localidade de Desvio Machado, e dá outras providências.

a A

Amplia o perímetro urbano de Carlos Barbosa na localidade de Desvio Machado, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica anexado ao Perímetro Urbano de Carlos Barbosa, definido na Lei Municipal nº 1.965, de 6 de abril de 2006, fazendo parte deste, as áreas assim demarcadas:

      I – 

      área 1: uma área de terra urbana, localizada com frente para Rodovia BR 470, Km 230+886 metros, lado esquerdo seguindo no sentido Carlos Barbosa/Porto Alegre e para a Avenida Raul Giacomoni, município de Carlos Barbosa/RS, com a área de 2.150.161,61m² (Dois milhões, cento e cinquenta mil, cento e sessenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), com as seguintes coordenadas e medidas lineares: partindo do vértice V1 com as coordenadas E:355426.450 e N:1761157.080, segue no sentido Norte-Sul, por 411,53 metros, até o vértice V2 com as coordenadas E:355427.580 e N:1760745.554, segue no sentido Leste-Oeste, por 437,20 metros, até o vértice V3 com as coordenadas E:354990.413 e N:1760740.483, segue no sentido Noroeste-Sudeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 51,73 metros, até o vértice V4 com as coordenadas E:355017.016 e N:1760696.403, segue por uma linha irregular, no sentido Norte-Sul, pelo eixo da Estrada Municipal, por 96,28 metros, até o vértice V5 com as coordenadas E:355024.485 e N:1760602.357, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, por 197,19 metros, até o vértice V6 com as coordenadas E:354883.614 e N:1760464.380, segue no sentido Norte-Sul, por 104,95 metros, até o vértice V7 com as coordenadas E:354885.106 e N:1760359.437, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, por 3,99 metros, até o vértice V8 com as coordenadas E:354882.441 e N:1760356.462, segue no sentido Norte-Sul, por 185,94 metros, até o vértice V9 com as coordenadas E:354889.488 e N:1760170.871, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 28,73 metros, até o vértice V10 com as coordenadas E:354868.980 e N:1760150.807, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 24,80 metros, até o vértice V11 com as coordenadas E:354888.807 e N:1760135.902, segue no sentido Norte-Sul, por 778,30 metros, até o vértice V12 com as coordenadas E:354890.900 e N:1759357.628, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 85,43 metros, até o vértice V13 com as coordenadas E:354819.433 e N:1759311.637, segue no sentido Sul-Norte, por 203,42 metros, até o vértice V14 com as coordenadas E:354814.670 e N:1759515.002, segue no sentido Leste-Oeste, por 110,85 metros, até o vértice V15 com as coordenadas E:354703.845 e N:1759512.861, segue no sentido Norte-Sul, por 1.088,08 metros, até o vértice V16 com as coordenadas E:354718.013 e N:1758425.035, segue no sentido Leste-Oeste, por 79,00 metros, até o vértice V17 com as coordenadas E:354639.020 e N:1758423.938, segue no sentido Sul-Norte, por 439,23 metros, até o vértice V18 com as coordenadas E:354634.708 e N:1758863.147, segue no sentido Leste-Oeste, por 559,34 metros, até o vértice V19 de coordenadas E:354075.526 e N:1758850.050, segue no sentido Norte-Sul, por 72,66 metros, até o vértice V20 com as coordenadas E:354074.400 e N:1758777.403, segue no sentido Leste-Oeste, por 1.650,00 metros, até o vértice V21 com as coordenadas E:352425.231 e N:1758794.090, segue no sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo da Rodovia BR 470, por 92,11 metros, até o vértice V22 com as coordenadas E:352348.764 e N:1758845.437, correspondendo ao KM 230+886 metros, segue por uma linha irregular, no sentido Oeste-Leste, por 779,87 metros, até o vértice V23 com as coordenadas E:352910.288 e N:1758879.831, segue no sentido Sul-Norte, por 982,86 metros, até o vértice V24 com as coordenadas E:352915.530 e N:1759862.677, segue no sentido Oeste-Leste, por 136,63 metros, até o vértice V25 com as coordenadas E:353052.156 e N:1759862.419, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 27,46 metros, até o vértice V26 com as coordenadas E:353061.642 e N:1759836.649, segue no sentido Norte-Sul, por 83,22 metros, até o vértice V27 com as coordenadas E:353068.845 e N:1759753.744, segue no sentido Oeste-Leste, por 395,58 metros, até o vértice V28 com as coordenadas E:353464.364 e N:1759747.835, segue por uma linha irregular, no sentido Norte-Sul, por 382,22 metros, até o vértice V29 com as coordenadas E:353493.262 e N:1759367.804, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 13,83 metros, até o vértice V30 com as coordenadas E:353503.600 e N:1759358.621, segue no sentido Norte-Sul, por 132,90 metros, até o vértice V31 com as coordenadas E:353504.200 e N:1759225.719, segue no sentido Oeste-Leste, por 522,58 metros, até o vértice V32 com as coordenadas E:354026.227 e N:1759249.656, segue no sentido Noroeste-Sudeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 267,11 metros, até o vértice V33 com as coordenadas E:354273.877 e N:1759155.592, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, por 37,85 metros, até o vértice V34 com as coordenadas E:354255.847 e N:1759122.374, segue no sentido Norte-Sul, por 104,72 metros, até o vértice V35 com as coordenadas E:354257.536 e N:1759017.811, segue no sentido Oeste-Leste, por 373,82 metros, até o vértice V36 com as coordenadas E:354631.213 e N:1759028.261, segue no sentido Sul-Norte, por 371,58 metros, até o vértice V37 com as coordenadas E:354624.790 e N:1759399.583, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 9,95 metros, até o vértice V38 com as coordenadas E:354617.172 e N:1759405.984, segue no sentido Leste-Oeste, por 220,94 metros, até o vértice V39 com as coordenadas E:354396.243 e N:1759407.450, segue no sentido Sul-Norte, por 114,81 metros, até o vértice V40 com as coordenadas E:354393.061 e N:1759522.220, segue no sentido Leste-Oeste, por 40,02 metros, até o vértice V41 com as coordenadas E:354353.045 e N:1759521.482, segue no sentido Sul-Norte, por 674,94 metros, até o vértice V42 com as coordenadas E:354345.970 e N:1760196.375, segue no sentido Leste-Oeste, por 119,24 metros, até o vértice V43 com as coordenadas E:354226.755 e N:1760198.755, segue no sentido Sul-Norte, por 105,33 metros, até o vértice V44 com as coordenadas E:354225.541 e N:1760304.199, segue no sentido Leste-Oeste, por 81,16 metros, até o vértice V45 com as coordenadas E:354144.765 e N:1760312.058, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 57,00 metros, até o vértice V46 com as coordenadas E:354114.242 N:1760360.202, segue no sentido Sul-Norte, por 66,76 metros, até o vértice V47 com as coordenadas E:354112.772 e N:1760426.944, segue no sentido Leste-Oeste, por 112,75 metros, até o vértice V48 com as coordenadas E:354000.050 e N:1760424.462, segue no sentido Sul-Norte, por 88,93 metros, até o vértice V49 com as coordenadas E:353999.037 e N:1760513.381, segue no sentido Leste-Oeste, por 93,66 metros, até o vértice V50 com as coordenadas E:353905.400 e N:1760511.319, segue por uma linha irregular, no sentido Sul-Norte, por 95,82 metros, até o vértice V51 com as coordenadas E:353907.699 e N:1760606.868, segue no sentido Oeste-Leste, por 66,85 metros, até o vértice V52 com as coordenadas E:353974.547 e N:1760606.590, segue no sentido Sul-Norte, por 177,07 metros, até o vértice V53 com as coordenadas E:353958.300 e N:1760782.913, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo da Avenida Raul Giacomoni, por 15,99 metros, até o vértice V54 com as coordenadas E:353974.283 e N:1760783.266, segue no sentido Norte-Sul, por 145,06 metros, até o vértice V55 com as coordenadas E:353987.475 e N:1760638.804, segue no sentido Oeste-Leste, por 152,16 metros, até o vértice V56 com as coordenadas E:354139.629 e N:1760638.172, segue no sentido Norte-Sul, por 32,46 metros, até o vértice V57 com as coordenadas E:354143.005 e N:1760605.889, segue no sentido Oeste-Leste, por 74,36 metros, até o vértice V58 com as coordenadas E:354217.369 e N:1760605.580, segue no sentido Norte-Sul, por 18,98 metros, até o vértice V59 com as coordenadas E:354219.337 e N:1760586.702, segue no sentido Oeste-Leste, por 54,84 metros, até o vértice V60 com as coordenadas E:354274.179 e N:1760586.159, segue no sentido Sul-Norte, por 165,51 metros, até o vértice V61 de coordenadas E:354267.795 e N:1760751.549, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 33,05 metros, até o vértice V62 com as coordenadas E:354259.868 e N:1760783.633, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo da Avenida Raul Giacomoni, por 115,89 metros, até o vértice V63 com as coordenadas E:354374.871 e N:1760797.340, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 239,39 metros, até o vértice V64 com as coordenadas E:354518.231 e N:1760605.624, segue no sentido Oeste-Leste, por 181,68 metros, até o vértice V65 com as coordenadas E:354699.900 e N:1760607.348, segue no sentido Sudoeste-Nordeste, por 300,13 metros, até o vértice V66 com as coordenadas E:354914.318 e N:1760817.360, segue no sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 73,78 metros, até o vértice V67 com as coordenadas E:354861.617 e N:1760868.988, segue no sentido Sudoeste-Nordeste, por 230,22 metros, até o vértice V68 com as coordenadas E:355012.327 e N:1761043.002, segue no sentido Sul-Norte, por 108,98 metros, até o vértice V69 com as coordenadas E:355008.955 e N:1761151.930, segue no sentido Oeste-Leste, por 417,53 metros, até o vértice V1 com as coordenadas E:355426.450 e N:1761157.080, ponto inicial da descrição; e

        II – 

        área 2: Uma área de terra urbana, localizada em Desvio Machado, município de Carlos Barbosa/RS, com a área de 281.930,21m² (Duzentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com as seguintes coordenadas e medidas lineares: partindo do vértice P1 com as coordenadas E:355012.442 e N:1761408.638, segue no sentido Sul-Norte, por 206,32 metros, até o vértice P2 com as coordenadas E:354991.268 e N:1761613.727, segue no sentido Leste-Oeste, por 382,87 metros, até o vértice P3 com as coordenadas E:354608.484 e N:1761605.706, segue por uma linha irregular, no sentido Sudoeste-Nordeste, pelo limite da Antiga Via Férrea, por 1.156,84 metros, até o vértice P4 com as coordenadas E:355068.367 e N:1762432.852, segue no sentido Norte-Sul, por 71,41 metros, até o vértice P5 com as coordenadas E:355084.777 e N:1762363.354, segue no sentido Sudoeste-Nordeste, por 112,20 metros, até o vértice P6 com as coordenadas E:355189.579 e N:1762403.432, segue no sentido Norte-Sul, por 981,58 metros, até o vértice P7 com as coordenadas E:355219.995 e N:1761422.638, segue no sentido Leste-Oeste, por 208,20 metros, até o vértice P1 com as coordenadas E:355012.442 e N:1761408.638, ponto inicial da descrição.

          § 1º 

          As obras a serem executadas nas áreas supra, deverão ter, pelo órgão competente da municipalidade, a devida aprovação dos projetos e respectivo alvará de construção.

            § 2º 

            Os parcelamentos de solo a serem realizados dependerão da aprovação e liberação pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, devendo estar de acordo com as legislações pertinentes em vigor.

              Art. 2º. 

              A nova área do Perímetro Urbano, descrita no art. 1º desta Lei, passa a integrar a Área de Expansão Urbana - AEU e atenderá ao disposto nas Leis Municipais nº 1.963, de 2006 - Plano Diretor e nº 1.964, de 6 de abril de 2006 - Parcelamento do Solo.

              Art. 3º. 

              Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2030 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA (Plano Diretor para a Sustentabilidade Urbana e Ambiental) quanto as demais legislações específicas.

                Art. 4º. 

                Fica o Município autorizado a receber em doação da Empresa Tramontina Cutelaria S/A. o levantamento topográfico e memorial descritivo das referidas áreas.

                  Art. 5º. 

                  Os casos omissos nesta Lei serão atendidos pelo disposto na Lei Municipal 1.965, de 6 de abril de 2006 e demais legislações específicas.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 17 de agosto de 2021. 62º da Emancipação.

                    Everson Kirch,
                    Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.