Lei Ordinária nº 3.888, de 17 de agosto de 2021
Fica anexado ao Perímetro Urbano de Carlos Barbosa, definido na Lei Municipal nº 1.965, de 6 de abril de 2006, fazendo parte deste, as áreas assim demarcadas:
- Referência Simples
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- 18 Out 2021
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.965, de 06 de abril de 2006 - Altera o Perímetro Urbano de Carlos Barbosa.
área 1: uma área de terra urbana, localizada com frente para Rodovia BR 470, Km 230+886 metros, lado esquerdo seguindo no sentido Carlos Barbosa/Porto Alegre e para a Avenida Raul Giacomoni, município de Carlos Barbosa/RS, com a área de 2.150.161,61m² (Dois milhões, cento e cinquenta mil, cento e sessenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), com as seguintes coordenadas e medidas lineares: partindo do vértice V1 com as coordenadas E:355426.450 e N:1761157.080, segue no sentido Norte-Sul, por 411,53 metros, até o vértice V2 com as coordenadas E:355427.580 e N:1760745.554, segue no sentido Leste-Oeste, por 437,20 metros, até o vértice V3 com as coordenadas E:354990.413 e N:1760740.483, segue no sentido Noroeste-Sudeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 51,73 metros, até o vértice V4 com as coordenadas E:355017.016 e N:1760696.403, segue por uma linha irregular, no sentido Norte-Sul, pelo eixo da Estrada Municipal, por 96,28 metros, até o vértice V5 com as coordenadas E:355024.485 e N:1760602.357, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, por 197,19 metros, até o vértice V6 com as coordenadas E:354883.614 e N:1760464.380, segue no sentido Norte-Sul, por 104,95 metros, até o vértice V7 com as coordenadas E:354885.106 e N:1760359.437, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, por 3,99 metros, até o vértice V8 com as coordenadas E:354882.441 e N:1760356.462, segue no sentido Norte-Sul, por 185,94 metros, até o vértice V9 com as coordenadas E:354889.488 e N:1760170.871, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 28,73 metros, até o vértice V10 com as coordenadas E:354868.980 e N:1760150.807, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 24,80 metros, até o vértice V11 com as coordenadas E:354888.807 e N:1760135.902, segue no sentido Norte-Sul, por 778,30 metros, até o vértice V12 com as coordenadas E:354890.900 e N:1759357.628, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 85,43 metros, até o vértice V13 com as coordenadas E:354819.433 e N:1759311.637, segue no sentido Sul-Norte, por 203,42 metros, até o vértice V14 com as coordenadas E:354814.670 e N:1759515.002, segue no sentido Leste-Oeste, por 110,85 metros, até o vértice V15 com as coordenadas E:354703.845 e N:1759512.861, segue no sentido Norte-Sul, por 1.088,08 metros, até o vértice V16 com as coordenadas E:354718.013 e N:1758425.035, segue no sentido Leste-Oeste, por 79,00 metros, até o vértice V17 com as coordenadas E:354639.020 e N:1758423.938, segue no sentido Sul-Norte, por 439,23 metros, até o vértice V18 com as coordenadas E:354634.708 e N:1758863.147, segue no sentido Leste-Oeste, por 559,34 metros, até o vértice V19 de coordenadas E:354075.526 e N:1758850.050, segue no sentido Norte-Sul, por 72,66 metros, até o vértice V20 com as coordenadas E:354074.400 e N:1758777.403, segue no sentido Leste-Oeste, por 1.650,00 metros, até o vértice V21 com as coordenadas E:352425.231 e N:1758794.090, segue no sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo da Rodovia BR 470, por 92,11 metros, até o vértice V22 com as coordenadas E:352348.764 e N:1758845.437, correspondendo ao KM 230+886 metros, segue por uma linha irregular, no sentido Oeste-Leste, por 779,87 metros, até o vértice V23 com as coordenadas E:352910.288 e N:1758879.831, segue no sentido Sul-Norte, por 982,86 metros, até o vértice V24 com as coordenadas E:352915.530 e N:1759862.677, segue no sentido Oeste-Leste, por 136,63 metros, até o vértice V25 com as coordenadas E:353052.156 e N:1759862.419, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 27,46 metros, até o vértice V26 com as coordenadas E:353061.642 e N:1759836.649, segue no sentido Norte-Sul, por 83,22 metros, até o vértice V27 com as coordenadas E:353068.845 e N:1759753.744, segue no sentido Oeste-Leste, por 395,58 metros, até o vértice V28 com as coordenadas E:353464.364 e N:1759747.835, segue por uma linha irregular, no sentido Norte-Sul, por 382,22 metros, até o vértice V29 com as coordenadas E:353493.262 e N:1759367.804, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 13,83 metros, até o vértice V30 com as coordenadas E:353503.600 e N:1759358.621, segue no sentido Norte-Sul, por 132,90 metros, até o vértice V31 com as coordenadas E:353504.200 e N:1759225.719, segue no sentido Oeste-Leste, por 522,58 metros, até o vértice V32 com as coordenadas E:354026.227 e N:1759249.656, segue no sentido Noroeste-Sudeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 267,11 metros, até o vértice V33 com as coordenadas E:354273.877 e N:1759155.592, segue no sentido Nordeste-Sudoeste, por 37,85 metros, até o vértice V34 com as coordenadas E:354255.847 e N:1759122.374, segue no sentido Norte-Sul, por 104,72 metros, até o vértice V35 com as coordenadas E:354257.536 e N:1759017.811, segue no sentido Oeste-Leste, por 373,82 metros, até o vértice V36 com as coordenadas E:354631.213 e N:1759028.261, segue no sentido Sul-Norte, por 371,58 metros, até o vértice V37 com as coordenadas E:354624.790 e N:1759399.583, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 9,95 metros, até o vértice V38 com as coordenadas E:354617.172 e N:1759405.984, segue no sentido Leste-Oeste, por 220,94 metros, até o vértice V39 com as coordenadas E:354396.243 e N:1759407.450, segue no sentido Sul-Norte, por 114,81 metros, até o vértice V40 com as coordenadas E:354393.061 e N:1759522.220, segue no sentido Leste-Oeste, por 40,02 metros, até o vértice V41 com as coordenadas E:354353.045 e N:1759521.482, segue no sentido Sul-Norte, por 674,94 metros, até o vértice V42 com as coordenadas E:354345.970 e N:1760196.375, segue no sentido Leste-Oeste, por 119,24 metros, até o vértice V43 com as coordenadas E:354226.755 e N:1760198.755, segue no sentido Sul-Norte, por 105,33 metros, até o vértice V44 com as coordenadas E:354225.541 e N:1760304.199, segue no sentido Leste-Oeste, por 81,16 metros, até o vértice V45 com as coordenadas E:354144.765 e N:1760312.058, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 57,00 metros, até o vértice V46 com as coordenadas E:354114.242 N:1760360.202, segue no sentido Sul-Norte, por 66,76 metros, até o vértice V47 com as coordenadas E:354112.772 e N:1760426.944, segue no sentido Leste-Oeste, por 112,75 metros, até o vértice V48 com as coordenadas E:354000.050 e N:1760424.462, segue no sentido Sul-Norte, por 88,93 metros, até o vértice V49 com as coordenadas E:353999.037 e N:1760513.381, segue no sentido Leste-Oeste, por 93,66 metros, até o vértice V50 com as coordenadas E:353905.400 e N:1760511.319, segue por uma linha irregular, no sentido Sul-Norte, por 95,82 metros, até o vértice V51 com as coordenadas E:353907.699 e N:1760606.868, segue no sentido Oeste-Leste, por 66,85 metros, até o vértice V52 com as coordenadas E:353974.547 e N:1760606.590, segue no sentido Sul-Norte, por 177,07 metros, até o vértice V53 com as coordenadas E:353958.300 e N:1760782.913, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo da Avenida Raul Giacomoni, por 15,99 metros, até o vértice V54 com as coordenadas E:353974.283 e N:1760783.266, segue no sentido Norte-Sul, por 145,06 metros, até o vértice V55 com as coordenadas E:353987.475 e N:1760638.804, segue no sentido Oeste-Leste, por 152,16 metros, até o vértice V56 com as coordenadas E:354139.629 e N:1760638.172, segue no sentido Norte-Sul, por 32,46 metros, até o vértice V57 com as coordenadas E:354143.005 e N:1760605.889, segue no sentido Oeste-Leste, por 74,36 metros, até o vértice V58 com as coordenadas E:354217.369 e N:1760605.580, segue no sentido Norte-Sul, por 18,98 metros, até o vértice V59 com as coordenadas E:354219.337 e N:1760586.702, segue no sentido Oeste-Leste, por 54,84 metros, até o vértice V60 com as coordenadas E:354274.179 e N:1760586.159, segue no sentido Sul-Norte, por 165,51 metros, até o vértice V61 de coordenadas E:354267.795 e N:1760751.549, segue no sentido Sudeste-Noroeste, por 33,05 metros, até o vértice V62 com as coordenadas E:354259.868 e N:1760783.633, segue no sentido Oeste-Leste, pelo eixo da Avenida Raul Giacomoni, por 115,89 metros, até o vértice V63 com as coordenadas E:354374.871 e N:1760797.340, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por 239,39 metros, até o vértice V64 com as coordenadas E:354518.231 e N:1760605.624, segue no sentido Oeste-Leste, por 181,68 metros, até o vértice V65 com as coordenadas E:354699.900 e N:1760607.348, segue no sentido Sudoeste-Nordeste, por 300,13 metros, até o vértice V66 com as coordenadas E:354914.318 e N:1760817.360, segue no sentido Sudeste-Noroeste, pelo eixo da Estrada Municipal, por 73,78 metros, até o vértice V67 com as coordenadas E:354861.617 e N:1760868.988, segue no sentido Sudoeste-Nordeste, por 230,22 metros, até o vértice V68 com as coordenadas E:355012.327 e N:1761043.002, segue no sentido Sul-Norte, por 108,98 metros, até o vértice V69 com as coordenadas E:355008.955 e N:1761151.930, segue no sentido Oeste-Leste, por 417,53 metros, até o vértice V1 com as coordenadas E:355426.450 e N:1761157.080, ponto inicial da descrição; e
área 2: Uma área de terra urbana, localizada em Desvio Machado, município de Carlos Barbosa/RS, com a área de 281.930,21m² (Duzentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com as seguintes coordenadas e medidas lineares: partindo do vértice P1 com as coordenadas E:355012.442 e N:1761408.638, segue no sentido Sul-Norte, por 206,32 metros, até o vértice P2 com as coordenadas E:354991.268 e N:1761613.727, segue no sentido Leste-Oeste, por 382,87 metros, até o vértice P3 com as coordenadas E:354608.484 e N:1761605.706, segue por uma linha irregular, no sentido Sudoeste-Nordeste, pelo limite da Antiga Via Férrea, por 1.156,84 metros, até o vértice P4 com as coordenadas E:355068.367 e N:1762432.852, segue no sentido Norte-Sul, por 71,41 metros, até o vértice P5 com as coordenadas E:355084.777 e N:1762363.354, segue no sentido Sudoeste-Nordeste, por 112,20 metros, até o vértice P6 com as coordenadas E:355189.579 e N:1762403.432, segue no sentido Norte-Sul, por 981,58 metros, até o vértice P7 com as coordenadas E:355219.995 e N:1761422.638, segue no sentido Leste-Oeste, por 208,20 metros, até o vértice P1 com as coordenadas E:355012.442 e N:1761408.638, ponto inicial da descrição.
As obras a serem executadas nas áreas supra, deverão ter, pelo órgão competente da municipalidade, a devida aprovação dos projetos e respectivo alvará de construção.
Os parcelamentos de solo a serem realizados dependerão da aprovação e liberação pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, devendo estar de acordo com as legislações pertinentes em vigor.
A nova área do Perímetro Urbano, descrita no art. 1º desta Lei, passa a integrar a Área de Expansão Urbana - AEU e atenderá ao disposto nas Leis Municipais nº 1.963, de 2006 - Plano Diretor e nº 1.964, de 6 de abril de 2006 - Parcelamento do Solo.
- Referência Simples
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- 18 Out 2021
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- Referência Simples
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- 18 Out 2021
Vide:
Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2030 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA (Plano Diretor para a Sustentabilidade Urbana e Ambiental) quanto as demais legislações específicas.
Fica o Município autorizado a receber em doação da Empresa Tramontina Cutelaria S/A. o levantamento topográfico e memorial descritivo das referidas áreas.
Os casos omissos nesta Lei serão atendidos pelo disposto na Lei Municipal 1.965, de 6 de abril de 2006 e demais legislações específicas.
- Referência Simples
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- 18 Out 2021
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.