Lei Ordinária nº 2.102, de 06 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2102

2007

6 de Novembro de 2007

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DE CARLOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 26 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3.452, de 26 de outubro de 2017
Amplia o Perímetro Urbano de Carlos Barbosa e dá outras providências.
    Valmir Danieli, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica estabelecido o Perímetro Urbano de Carlos Barbosa o definido pela Lei Municipal nº 1.965, de 06 de Abril de 2006.

      Art. 2º. 

      Fica anexado ao Perímetro Urbano de Carlos Barbosa, fazendo parte deste, a área assim demarcada:

        Inicia-se junto ao vértice P1, descrito em planta anexa, com coordenadas RTM - SIRGAS 2000 E(X) 346.954,5181 e N(Y) 1.759.847,8871; do vértice P1 segue em direção até o vértice P2, em uma distância de 472,77m confrontando com DIVISA COM MUNICÍPIO DE GARIBALDI, por divisa com linha seca; do vértice P2 com coordenadas E(X) 347.427,2773 e N(Y) 1.759.845,8444, segue em direção ao vértice P3, em uma distância de 132,47m confrontado com DIVISA COM MUNICÍPIO DE GARIBALDI, por divisa com linha seca; do vértice P3 com coordenadas E(X) 347.428,4452 e N(Y) 1.759.978,3105 segue em direção ao vértice P4, em uma distância de 2.370,40m confrontando com DIVISA COM MUNICÍPIO DE GARIBALDI, por divisa com linha seca; do vértice P4 com coordenadas E(X) 349.798,8322 e N(Y) 1.759.968,5750, segue em direção até o vértice P5, em uma distância de 200,00m confrontando com MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, por divisa com linha seca; do vértice P5 com coordenadas E(X) 349.798.0068 e N(Y) 1.759.768,5767, segue em direção ao vértice P6, em uma distância de 2.171,33m confrontando com MUNICÍPIO DE CARLOS BABOSA, por divisa com linha seca; do vértice P6 com coordenadas E(X) 347.626.6904 e N(Y) 1.759.777,5075 segue em direção ao vértice P7, em uma distância de 132,51m confrontando com MUNICÍPIO E CARLOS BARBOSA, por divisa com linha seca; do vértice P7 com coordenadas E(X) 347.625,5220 e N(Y) 1.759.645,0000 segue em direção ao vértice P8, em uma distância de 290,49m confrontando com MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, por divisa com linha seca; do vértice P8 com coordenadas E(X) 347.335,0372 e N(Y) 1.759.646,2551 segue em direção ao vértice P9, em uma distância de 478,60m confrontando com MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, por divisa com linha irregular; do vértice P9 com coordenadas E(X) 346.954,5181 e N(Y) 1.759.357,2949, segue em direção ao vértice P1, (início da descrição), em uma distância de 490,61m confrontando com DIVISA COM MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

          § 1º 

          Todas as obras a serem executadas na área supracitada deverão ter, pelo órgão competente da municipalidade, a devida aprovação dos projetos e respectivo alvará de construção, assim como, todos os parcelamentos de solo a serem realizados dependerão da aprovação e liberação pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, de acordo com o PDSUA e demais legislações pertinentes em vigor.

            § 2º 

            O projeto ou delimitação da ampliação do perímetro urbano, constante do anexo único, faz parte integrante desta Lei.

              Art. 3º. 

              A nova área do Perímetro Urbano, descrita acima, passa a integrar a Área de Expansão Urbana - AEU (PDSUA) e atenderá ao disposto nas Leis Municipais nº 1.963, de 06 de Abril de 2006 (Plano Diretor) e nº 1964, de 06 de Abril de 2006 (Parcelamento do Solo).

              Art. 4º. 

              Fica estabelecido um prazo de 5 (cinco) anos para que os proprietários de terras atingidas pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA quanto as demais legislações específicas.

                Art. 4º. 

                Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2017 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA quanto as demais legislações específicas.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.818, de 01 de novembro de 2012.
                  Art. 4º. 

                  Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2027 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA quanto as demais legislações específicas.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.452, de 26 de outubro de 2017.
                    Art. 5º. 

                    Os casos omissos nesta Lei serão atendidos pelo disposto na Lei Municipal 1.965, de 06 de Abril de 2006 e demais legislações específicas.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos seis dias do mês de Novembro de 2007.

                      Valmir Danieli,
                      Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.