Lei Ordinária nº 3.452, de 26 de outubro de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do art. 4º da Lei 2.102, de 06 de novembro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 10 Ago 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.818, de 01 de novembro de 2012 - Art. 4º da Lei nº 2.102/2007 alterado posteriormente pela Lei nº 3.452/2017.
Art. 4º.
Fica estabelecido até o final do exercício do ano de 2027 para que os proprietários de terras atingidos pelo novo perímetro urbano possam adaptar-se às exigências da legislação em vigor, tanto em relação ao disposto no PDSUA quanto as demais legislações específicas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.