Lei Ordinária nº 3.578, de 16 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Altera a redação do art. 32 da Lei Municipal 2.133 de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 08 Set 2020
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.915, de 01 de julho de 2013 - A redação do art. 32 foi alterada posteriormente pela Lei nº 3.578/2018.
Art. 32.
As funções gratificadas de Direção e Vice-Direção serão revistas, para se adequarem ao valor correspondente ao número de alunos da respectiva escola, anualmente, a contar do segundo mês do exercício seguinte a divulgação oficial do censo escolar realizado pelo Educacenso do Ministério da Educação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.