Lei Ordinária nº 3.587, de 13 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3587

2018

13 de Novembro de 2018

Cria no Município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.

a A
Vigência a partir de 7 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.647, de 07 de maio de 2019

Cria no Município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada no município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.

        Parágrafo único  

        O evento tem por finalidade promover e fomentar a cultura e os conhecimentos sobre a história de Carlos Barbosa, bem como proporcionar momentos de lazer e integração à comunidade local.

          Art. 2º. 

          A Gincana Municipal será realizada de forma bienal, no mês de setembro.

            Art. 3º. 

            O formato da gincana, regulamento e premiações serão definidos através de Decreto Municipal.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes desta lei correram por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

                Art. 4º. 

                Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 3.593 de 15 de dezembro de 2018 nas seguintes rubricas:

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.647, de 07 de maio de 2019.
                  Desp.

                  Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

                  Categoria

                  Rec

                  Descrição

                   Valor

                  12260

                  12.02.27.813.0121.2153

                   3.3.3.9.0.30

                  1

                  MATERIAL DE CONSUMO13.0121.2153e 20181 nº 3.587, 0000000000000000000000000000000000000000000000000
                  000000000000
                  00000000000000000000000000000
                  100,00
                  1226112.02.27.813.0121.2153

                  3.3.3.9.0.31

                  1

                  PREMIAÇÕES CULT.ART.CIENT.DESP.E OUTRAS27.000,00
                  1226012.02.27.813.0121.2153

                  3.3.3.9.0.39

                  1

                  OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ42.900,00
                    

                   

                   

                  TOTAL 
                  70.000,00
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.647, de 07 de maio de 2019.
                    Art. 5º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Carlos Barbosa, 13 de novembro de 2018.59º de Emancipação.

                      Evandro Zibetti,
                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.