Lei Ordinária nº 3.587, de 13 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.647, de 07 de maio de 2019
Fica criada no município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.
O evento tem por finalidade promover e fomentar a cultura e os conhecimentos sobre a história de Carlos Barbosa, bem como proporcionar momentos de lazer e integração à comunidade local.
A Gincana Municipal será realizada de forma bienal, no mês de setembro.
O formato da gincana, regulamento e premiações serão definidos através de Decreto Municipal.
As despesas decorrentes desta lei correram por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 3.593 de 15 de dezembro de 2018 nas seguintes rubricas:
Desp. | Or.Un.F.Sf. Prog. P/A | Categoria | Rec | Descrição | Valor |
12260 | 12.02.27.813.0121.2153 | 3.3.3.9.0.30 | 1 | MATERIAL DE CONSUMO13.0121.2153e 20181 nº 3.587, 0000000000000000000000000000000000000000000000000 00000000000000000000000000000000000000000 | 100,00 |
12261 | 12.02.27.813.0121.2153 | 3.3.3.9.0.31 | 1 | PREMIAÇÕES CULT.ART.CIENT.DESP.E OUTRAS | 27.000,00 |
12260 | 12.02.27.813.0121.2153 | 3.3.3.9.0.39 | 1 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ | 42.900,00 |
|
| TOTAL | 70.000,00 |
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.