Lei Ordinária nº 3.647, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3647

2019

7 de Maio de 2019

Altera o art. 4º da Lei 3.587, de 13 de novembro de 2018 e inclui ação no Plano Plurianual de 2018-2021, Lei nº 3.433, de 15 de agosto de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 nº 3.577, de 09 de outubro de 2018.

a A

Altera art. 4º da Lei nº 3.587, de 13 de novembro de 2018 e inclui ação no Plano Plurianual de 2018-2021, Lei nº 3.433, de 15 de agosto de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 nº 3.577, de 09 de outubro de 2018.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 

      Crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas:

        Desp.

        Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

        Categoria

        Rec

        Descrição

         Valor

        1223012.02.27.813.0121.2020

        3.3.3.9.0.39

        1

        OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ70.000,00
          Art. 3º. 

          Fica incluído no Plano Plurianual de 2018 a 2021, Lei Municipal nº 3.433 de 15/08/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, Lei Municipal nº 3.577 de 09 de outubro de 2018, a seguinte Ação conforme segue:

            ÓRGÃO: 12 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
            UNIDADE: 02 - Políticas de Lazer e Juventude
            PROGRAMA: 121 - Apoio Adm. Políticas de Lazer e Juventude
            AÇÃO: 2153 - Gincana Carlos Barbosa

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 07 de maio de 2019. 60º de Emancipação.

                Evandro Zibetti,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.