Lei Ordinária nº 3.614, de 21 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3614

2019

21 de Fevereiro de 2019

Altera dispositivos da lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que reformula a legislação que trata da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho municipal, do fundo, do conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

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Altera dispositivos da lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que reformula a legislação que trata da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho municipal, do fundo e do conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do caput do art. 29 e revoga os §§ 2º e 5º, no mesmo artigo, todos constantes na Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 29.  

        Os Conselheiros serão escolhidos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, em escolha regulamentada pelo COMDICA e coordenada por comissão composta por no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, por ele especialmente designada.

        § 2º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Altera a redação dos incisos IV e VI e revoga o inciso VII e o § 1º, todos do art. 30 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          IV  – 

          ter ensino médio completo;

          VI  – 

          apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e cíveis;

          VII  –  (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Altera a redação do Paragrafo único do Art. 33, da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            A partir do encerramento das inscrições, os documentos apresentados pelos candidatos estarão disponíveis para análise, devendo os interessados em sua conferência manifestar o interesse via protocolo na Prefeitura, sendo as condições para análise definidas pela comissão designada.

            Art. 4º. 

            Altera a redação do caput do art. 34 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 34.  

              Publicado o edital, será aberto o prazo de três dias para impugnações e, na ocorrência destas, os candidatos serão intimados, para, no mesmo prazo, apresentarem defesa.

              Art. 5º. 

              Altera a redação do caput e do paragrafo único do art. 55 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 55.  

                As pessoas serão atendidas por um membro do Conselho Tutelar, sendo o acompanhamento dos casos realizados de forma colegiada

                Parágrafo único  

                Os documentos, registros e pastas deverão estar atualizados e devidamente organizados para que os atendimentos não sofram prejuízos.

                Art. 6º. 

                Altera a redação do Inciso VI e revoga o inciso IX constante no art. 56 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  VI  – 

                  aplicar medida de proteção antes da reunião/discussão em colegiado, salvo em casos excepcionais de grave ameaça ou risco;

                  IX  –  (Revogado)
                  Art. 7º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 21 de fevereiro de 2019. 60º de Emancipação.

                    Evandro Zibetti,
                    Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.