Lei Ordinária nº 3.614, de 21 de fevereiro de 2019
Altera a redação do caput do art. 29 e revoga os §§ 2º e 5º, no mesmo artigo, todos constantes na Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Conselheiros serão escolhidos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, em escolha regulamentada pelo COMDICA e coordenada por comissão composta por no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, por ele especialmente designada.
Altera a redação dos incisos IV e VI e revoga o inciso VII e o § 1º, todos do art. 30 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Altera a redação do Paragrafo único do Art. 33, da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A partir do encerramento das inscrições, os documentos apresentados pelos candidatos estarão disponíveis para análise, devendo os interessados em sua conferência manifestar o interesse via protocolo na Prefeitura, sendo as condições para análise definidas pela comissão designada.
Altera a redação do caput do art. 34 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado o edital, será aberto o prazo de três dias para impugnações e, na ocorrência destas, os candidatos serão intimados, para, no mesmo prazo, apresentarem defesa.
Altera a redação do caput e do paragrafo único do art. 55 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
As pessoas serão atendidas por um membro do Conselho Tutelar, sendo o acompanhamento dos casos realizados de forma colegiada
Os documentos, registros e pastas deverão estar atualizados e devidamente organizados para que os atendimentos não sofram prejuízos.
Altera a redação do Inciso VI e revoga o inciso IX constante no art. 56 da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.