Lei Ordinária nº 3.616, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3616

2019

28 de Fevereiro de 2019

Adota Plano Municipal de Turismo de Carlos Barbosa 2019/2028.

a A

Adota Plano Municipal de Turismo de Carlos Barbosa 2019/2028.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Plano Municipal de Turismo como meta do Município de Carlos Barbosa para o período de 2019 a 2028, que é parte integrante desta Lei.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Carlos Barbosa, 28 de fevereiro de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.