Lei Ordinária nº 3.616, de 28 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.704, de 18 de setembro de 2019
- Referência Simples
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- 24 Out 2022
Citado em:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Plano Municipal de Turismo como meta do Município de Carlos Barbosa para o período de 2019 a 2028, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.