Lei Ordinária nº 3.704, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3704

2019

18 de Setembro de 2019

Substitui o Anexo da Lei Municipal nº 3.616 de 28 de fevereiro de 2019 que adota o Plano Municipal de Turismo de Carlos Barbosa 2019/2028.

a A

Substitui o Anexo da Lei Municipal nº 3.616 de 28 de fevereiro de 2019 que adota o Plano Municipal de Turismo de Carlos Barbosa 2019/2028.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a substituir o Anexo da Lei Municipal nº 3.616 de 28 de fevereiro de 2019 que adota o Plano Municipal de Turismo de Carlos Barbosa 2019/2028, passando a vigorar o Anexo Único integrante desta Lei.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Carlos Barbosa, 18 de setembro de 2019. 60º de Emancipação.

        Evandro Zibetti,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.