Lei Ordinária nº 3.704, de 18 de setembro de 2019
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a substituir o Anexo da Lei Municipal nº 3.616 de 28 de fevereiro de 2019 que adota o Plano Municipal de Turismo de Carlos Barbosa 2019/2028, passando a vigorar o Anexo Único integrante desta Lei.
- Referência Simples
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- 24 Out 2022
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 3.616, de 28 de fevereiro de 2019 - Altera Anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.