Lei Ordinária nº 3.619, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3619

2019

12 de Março de 2019

Altera o anexo da Lei 3.597, de 18 de dezembro de 2018.

a A
Altera o Anexo da Lei nº 3.597, de 18 de dezembro de 2018.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado dar nova redação a alínea "d", constante no Anexo da Lei nº 3.597, de 18 de dezembro de 2018, especificamente nos Requisitos e Condições para a Função de Analista de Sistema de Informações Geográficas, conforme segue:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 12 de março de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.