Lei Ordinária nº 3.619, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado dar nova redação a alínea "d", constante no Anexo da Lei nº 3.597, de 18 de dezembro de 2018, especificamente nos Requisitos e Condições para a Função de Analista de Sistema de Informações Geográficas, conforme segue:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.