Lei Ordinária nº 3.597, de 18 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3597

2018

18 de Dezembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, sob regime emergencial, e de excepcional interesse público, Analista de Sistema de Informações Geográficas - SIG.

a A
Vigência a partir de 12 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.619, de 12 de março de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, Analista de Sistema de Informações Geográficas - SIG.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 01 (um) Analista de Sistema de Informações Geográficas - SIG, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.
        Art. 2º. 
        A contratação objetiva suprir lacuna junto à Diretoria de Modernização e Inovação da Gestão em virtude da implementação do Sistema de Informações Geográficas - SIG do Município.
          Parágrafo único  
          As atribuições e demais requisitos para o exercício da função referida no caput são as constantes do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            O prazo de contratação do profissional será de até 24 (vinte e quatro) meses e perceberá vencimento mensal correspondente ao grupo G 4.2 da Tabela de Cargos e Salários da Lei 685, de 26 de junho de 1990.
            Parágrafo único  
            Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
              Art. 4º. 
              As atribuições da função e demais requisitos exigidos para contratação são as descritas no Anexo Único desta Lei.
                Art. 5º. 
                Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Carlos Barbosa, 18 de dezembro de 2018. 59º de Emancipação.

                    Evandro Zibetti,
                    Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
                      Função: ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS - SIG
                        Atribuições: Definir metodologias para gestão e produção de dados geoespaciais; construir visões técnicas estratégicas e implantar soluções de gestão e produção de dados geoespaciais; criar e estruturar novas metodologias de execução de projetos de geoprocessamento, estimativas e controle de qualidade; realizar discussões técnicas com clientes, fornecedores e equipe interna alinhando entendimento e expectativas sobre requisitos, metodologia e padrão de qualidade; controlar os contratos de fornecedores de serviços de geoprocessamento, preparando e discutindo aspectos técnicos, monitorando o andamento dos serviços contratados e esclarecendo dúvidas sobre o andamento das atividades dos fornecedores; liderar tecnicamente os outros analistas, contribuindo com a gestão no desenvolvimento profissional da equipe e com o alcance dos objetivos dos projetos; responder pela análise e aprovação de informações geoespaciais preparadas e entregues pelos fornecedores; prestar suporte em dados geoespaciais e primeiro nível nas ferramentas Esri; realizar palestras, consultorias e workshops sobre conceitos, tecnologias e metodologias em Geoprocessamento; propor a escala de trabalho adequada para a solução de diferentes problemas geográficos; propor métodos específicos de análise para cada tipo de dado geográfico; indicação de técnicas específicas para aumentar a produtividade na edição de dados; resolver problemas de distorções e compreender características específicas de dados geográficos, cuja origem esteja relacionada com a fonte; ter domínio das funcionalidades do ArcGIS e propor melhorias na utilização das ferramentas para visualizar, criar, gerenciar e analisar dados geográficos e auxiliar a equipe; criar e propor melhorias nas soluções baseados nos produtos ESRI; propor melhorias no uso das ferramentas e funções do ArcGIS para criar fluxos de trabalho de SIG eficientes; domínio das principais extensões do ArcGIS e propor utilizações inovadoras na utilização das principais extensões; propor melhorias na estrutura e modelos de dados inovadores para processos de negócios específicos; criar e propor melhorias ofertas e processos de negócios, baseado na plataforma ArcGIS; fazer adequações, lançamentos, projetos de forma a melhorar e aprimorar constantemente a Base Cartográfica Municipal; permissão para conduzir veículo do Município para o desempenho de suas funções; executar tarefas afins.
                          Carga horária: 40 horas semanais.
                            Requisitos e Condições para a Função:
                              a) Escolaridade: Superior completo em nível de bacharelado em Geografia ou Engenharia Cartográfica;
                                b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
                                  c) Idade mínima: 18 anos;
                                    d) Demais Requisitos:
                                    - Atestado de Capacitação Técnica em Gerenciamento de Projetos de Aerofotogrametria e Cartografia;
                                    - Atestado de Capacitação Técnica de Configuração de aplicações na versão 10.6 do Software de Geoprocessamento ArcGIS ou mais atual;
                                    - Certificação Técnica ESRI - Desktop.