Lei Ordinária nº 3.651, de 22 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3651

2019

22 de Maio de 2019

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Agente Administrativo e altera a Lei n 3.212 de 19 de agosto de 2015.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Agente Administrativo e altera a Lei nº 3.212, de 19 de agosto de 2015.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 3.212, de 19 de agosto de 2015, e cria, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo, a categoria funcional de Agente Administrativo com o respectivo cargo e padrão de vencimentos e altera o padrão de vencimento da categoria funcional de Técnico Legislativo de Nível Superior.

        Art. 3º.  

        O Quadro dos Cargos de Provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos cargos e padrões de vencimentos:


         
        DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALN.º DE CARGOSPADRÃO DE VENCIMENTO
        Agente Administrativo0101
        Técnico Legislativo de Nível Superior0102
        Art. 2º. 

        Altera os quadros constantes nos incisos I e II, do art. 21, da Lei nº 3.212, de 19 de agosto de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

          I  – 

          Dos cargos de provimento efetivo:

          PADRÃOCLASSE A
          (R$)
          CLASSE B
          (R$)
          CLASSE C
          (R$)
          CLASSE D
          (R$)
          CLASSE E
          (R$)
          CLASSE F
          (R$)
          CLASSE G
          (R$)
          CLASSE H
          (R$)
          013.073,043.226,693.388,023.557,423.735,293.922,054.118,15

          4.324,05

          025.297,645.562,525.840,646.132,676.439,306.761,267.099,32

          7.454,28

          II  – 

          Dos cargos em comissão:

          PADRÃOVALOR (R$)
          CC01

          2.666,00

          CC02

          5.740,77

          CC03

          6.581,00

          Art. 3º. 
          Altera o Anexo I, da Lei nº 3.212, de 19 de agosto de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

            CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (Lei nº 3.023, de 11 de março de 2014)

            PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

            ATRIBUIÇÕES:

            a) Descrição Sintética: Execução de atividades de assistência legislativa, de média complexidade, relacionadas às áreas de administração, de informática e legislativa auxiliar.
            b) Descrição Analítica: Executar tarefas burocráticas relativas ao expediente, finanças, pessoal, materiais, patrimônio, entre outras de mesma natureza; Examinar e instruir expedientes administrativos em geral, por determinação superior; Alimentar e atualizar o cadastro geral dos servidores e dos vereadores do Poder Legislativo; Elaborar e conferir folhas de pagamento; Elaborar atos administrativos relativos a pessoal e à administração em geral; Digitar, organizar, arquivar e preservar as Resoluções, as Portarias e demais documentação relativa à legislação municipal produzida; Classificar expedientes e documentos; Operar micro-computador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à micro-informática; Elaborar planilhas, mapas, boletins, demonstrativos e relatórios em geral, relativos à área administrativa; Fazer anotações em fichas e manusear fichários; Conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; Redigir expedientes administrativos; Realizar trabalhos de digitação, de redação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica tais como, memorandos, ofícios, laudos, instruções, exposições de motivos e outros expedientes; Elaborar certidões; Preparar, revisar e expedir a correspondência de acordo com determinação superior; Redigir e prestar informações referentes ao serviço Administrativo; Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas visando o aperfeiçoamento do serviço; Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada a atividade do Órgão Legislativo; Secretariar comissões administrativas e legislativas; Assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área do Poder Legislativo; Frequentar cursos de aperfeiçoamento; Zelar pelo bom uso dos equipamentos; Responsabilizar-se pelos procedimentos diversos de controle interno e externo, vinculados ou não ao Tribunal de Contas Estadual; Planejar, desenvolver, operar, coordenar e manter sistemas de informações automáticas necessários à execução das funções administrativas e legislativas em geral; Digitar dados e informações; Operar os computadores da Câmara de Vereadores; Dar suporte e/ou fiscalizar os serviços contratados de suporte aos aplicativos utilizados pela Casa; Executar e/ou fiscalizar a execução contratada da manutenção de Hardware; Realizar e/ou fiscalizar a manutenção de redes e cabeamentos; Executar e/ou orientar a operação e manutenção do site da Câmara na Internet; Assessorar as Chefias superiores nas questões envolvendo tecnologias de informação e equipamentos de informática; Orientar os servidores em relação à operação dos computadores da Câmara; Orientar a aquisição de tecnologias de informação, equipamentos de informática, rede física e lógica e suprimentos em geral relacionados a sistemas de informações das atividades administrativas e legislativas em geral; Implementar sistemas de dados eletrônicos interligando os órgãos do Legislativo; Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, protocolo, preparação, organização, tramitação, instrução, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; Executar, as diversas tarefas auxiliares relativas ao processo legislativo, em todas as suas etapas; Secretariar reuniões, audiências e sessões legislativas; Redigir, compor e revisar atas; Revisar pronunciamentos e proposições, legislativas; Executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Atualizar banco de dados e informações legislativas; Elaborar relatórios estatísticos; Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; Executar serviços de digitalização; Cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; Colaborar com os trabalhos da Secretaria; Substituir eventuais ausências de servidores; Acompanhar as diligências relativas aos expedientes de pedido de acesso a informação da Câmara de Vereadores; Receber chaves de acesso e/ou senhas, disponibilizadas pela rede bancária para o correto funcionamento dos sistemas disponíveis para movimentações bancárias e pagamento de contas e utilizá-las da forma correta para seus devidos fins; Executar, por determinação Superior, outros serviços administrativos correlatos. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

            a) Idade: mínima de 18 anos
            b) Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Administração de Empresas, Gestão Pública.
            d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

            ....

            CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

            PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

            ATRIBUIÇÕES:

            a) Descrição Sintética: executar atividades relacionadas com serviços envolvendo digitação, digitalização, registro, organização, controle e arquivo de documentos; atender ao público em geral, externo e interno; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; instruir processos administrativos e legislativos.
            b) Descrição Analítica: atender ao público em geral; operar aparelhos telefônicos; examinar, instruir e dar andamento aos processos legislativos e administrativos; elaborar e redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, boletins de informações cadastrais, relatórios, certidões, declarações, portarias, decretos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, comunicações internas, exposições de motivos, projetos de lei, projetos de resolução, indicações, pedidos de informações, requerimentos, minutas de decreto, e-mail, dentre outros; alimentar sistemas e programas eletrônicos de dados e informações; atualizar cadastro com a conferência de boletins relativos às reformas, aumentos, demolições e alterações em geral, relativo às construções; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços; receber e entregar processos e correspondências; providenciar os serviços de fotocópias de documentos em geral; participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro; solicitar material de consumo e permanente; preparar a emissão de guias; processar os registros ponto de servidores; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei e demais serviços relacionados à vida funcional de servidores e agentes políticos; receber e analisar prestações de contas; auxiliar na elaboração de Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual); realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos em processo licitatório, bem como de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; proceder os levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais; secretariar comissões permanentes e especiais; receber, protocolar, preparar, organizar e controlar prazos relativos ao processo legislativo em geral; secretariar reuniões, audiências públicas e sessões legislativas, quando necessário; arquivar e organizar documentos e legislação municipal; compilar as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; realizar tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

            a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

            a) Idade: mínima de 18 anos.
            b) Instrução: Ensino Médio completo.
            c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 22 de maio de 2019. 60º de Emancipação.

                Evandro Zibetti,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.