CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (Lei nº 3.023, de 11 de março de 2014)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Execução de atividades de assistência legislativa, de média complexidade, relacionadas às áreas de administração, de informática e legislativa auxiliar.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas burocráticas relativas ao expediente, finanças, pessoal, materiais, patrimônio, entre outras de mesma natureza; Examinar e instruir expedientes administrativos em geral, por determinação superior; Alimentar e atualizar o cadastro geral dos servidores e dos vereadores do Poder Legislativo; Elaborar e conferir folhas de pagamento; Elaborar atos administrativos relativos a pessoal e à administração em geral; Digitar, organizar, arquivar e preservar as Resoluções, as Portarias e demais documentação relativa à legislação municipal produzida; Classificar expedientes e documentos; Operar micro-computador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à micro-informática; Elaborar planilhas, mapas, boletins, demonstrativos e relatórios em geral, relativos à área administrativa; Fazer anotações em fichas e manusear fichários; Conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; Redigir expedientes administrativos; Realizar trabalhos de digitação, de redação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica tais como, memorandos, ofícios, laudos, instruções, exposições de motivos e outros expedientes; Elaborar certidões; Preparar, revisar e expedir a correspondência de acordo com determinação superior; Redigir e prestar informações referentes ao serviço Administrativo; Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas visando o aperfeiçoamento do serviço; Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada a atividade do Órgão Legislativo; Secretariar comissões administrativas e legislativas; Assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área do Poder Legislativo; Frequentar cursos de aperfeiçoamento; Zelar pelo bom uso dos equipamentos; Responsabilizar-se pelos procedimentos diversos de controle interno e externo, vinculados ou não ao Tribunal de Contas Estadual; Planejar, desenvolver, operar, coordenar e manter sistemas de informações automáticas necessários à execução das funções administrativas e legislativas em geral; Digitar dados e informações; Operar os computadores da Câmara de Vereadores; Dar suporte e/ou fiscalizar os serviços contratados de suporte aos aplicativos utilizados pela Casa; Executar e/ou fiscalizar a execução contratada da manutenção de Hardware; Realizar e/ou fiscalizar a manutenção de redes e cabeamentos; Executar e/ou orientar a operação e manutenção do site da Câmara na Internet; Assessorar as Chefias superiores nas questões envolvendo tecnologias de informação e equipamentos de informática; Orientar os servidores em relação à operação dos computadores da Câmara; Orientar a aquisição de tecnologias de informação, equipamentos de informática, rede física e lógica e suprimentos em geral relacionados a sistemas de informações das atividades administrativas e legislativas em geral; Implementar sistemas de dados eletrônicos interligando os órgãos do Legislativo; Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, protocolo, preparação, organização, tramitação, instrução, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; Executar, as diversas tarefas auxiliares relativas ao processo legislativo, em todas as suas etapas; Secretariar reuniões, audiências e sessões legislativas; Redigir, compor e revisar atas; Revisar pronunciamentos e proposições, legislativas; Executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Atualizar banco de dados e informações legislativas; Elaborar relatórios estatísticos; Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; Executar serviços de digitalização; Cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; Colaborar com os trabalhos da Secretaria; Substituir eventuais ausências de servidores; Acompanhar as diligências relativas aos expedientes de pedido de acesso a informação da Câmara de Vereadores; Receber chaves de acesso e/ou senhas, disponibilizadas pela rede bancária para o correto funcionamento dos sistemas disponíveis para movimentações bancárias e pagamento de contas e utilizá-las da forma correta para seus devidos fins; Executar, por determinação Superior, outros serviços administrativos correlatos. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Administração de Empresas, Gestão Pública.
d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades relacionadas com serviços envolvendo digitação, digitalização, registro, organização, controle e arquivo de documentos; atender ao público em geral, externo e interno; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; instruir processos administrativos e legislativos.
b) Descrição Analítica: atender ao público em geral; operar aparelhos telefônicos; examinar, instruir e dar andamento aos processos legislativos e administrativos; elaborar e redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, boletins de informações cadastrais, relatórios, certidões, declarações, portarias, decretos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, comunicações internas, exposições de motivos, projetos de lei, projetos de resolução, indicações, pedidos de informações, requerimentos, minutas de decreto, e-mail, dentre outros; alimentar sistemas e programas eletrônicos de dados e informações; atualizar cadastro com a conferência de boletins relativos às reformas, aumentos, demolições e alterações em geral, relativo às construções; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços; receber e entregar processos e correspondências; providenciar os serviços de fotocópias de documentos em geral; participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro; solicitar material de consumo e permanente; preparar a emissão de guias; processar os registros ponto de servidores; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei e demais serviços relacionados à vida funcional de servidores e agentes políticos; receber e analisar prestações de contas; auxiliar na elaboração de Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual); realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos em processo licitatório, bem como de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; proceder os levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais; secretariar comissões permanentes e especiais; receber, protocolar, preparar, organizar e controlar prazos relativos ao processo legislativo em geral; secretariar reuniões, audiências públicas e sessões legislativas, quando necessário; arquivar e organizar documentos e legislação municipal; compilar as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; realizar tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.