Lei Ordinária nº 3.212, de 19 de agosto de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3.651, de 22 de maio de 2019
| DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | N.º DE CARGOS | PADRÃO DE VENCIMENTO |
| Técnico Legislativo de Nível Superior | 01 | 01 |
O Quadro dos Cargos de Provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos cargos e padrões de vencimentos:
| DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | N.º DE CARGOS | PADRÃO DE VENCIMENTO |
| Agente Administrativo | 01 | 01 |
| Técnico Legislativo de Nível Superior | 01 | 02 |
denominação da categoria funcional;
padrão de vencimento;
descrição sintética e analítica das atribuições;
condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas, e
requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com atribuições do cargo.
As especificações das categorias funcionais constantes no art.3º são as que constituem o Anexo I desta Lei.
O treinamento será denominado interno, quando desenvolvido pelo próprio Poder Legislativo, atendendo as necessidades verificadas; e externo, quando executado por órgão ou entidade especializada.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor efetivo de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Cada categoria funcional terá 8 (oito) classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G e H, sendo esta última final de carreira.
Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.
As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
O tempo de exercício exigido na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
três anos para a classe "B";
quatro anos para a classe "C";
cinco anos para a classe "D";
cinco anos para a classe "E";
cinco anos para a classe "F";
cinco anos para a classe "G".
cinco anos para a classe "H".
Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
somar três penalidades de advertência;
sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
completar três faltas injustificadas ao serviço;
Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins de tempo exigido para promoção.
Suspendem a contagem para fins de promoção:
as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
pelo período de 2 (dois) meses, a cada soma de 20 (vinte) atrasos e saídas antecipadas igual ou superior a 5 (cinco) minutos diários do horário de início e término da jornada.
A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício.
É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão (CC) do Poder Legislativo de Carlos Barbosa, cujos cargos foram criados respectivamente pelas Leis Municipais nº 2.887, de 30 de abril de 2013, 3.028, de 18 de março de 2014 e 2.194, de 10 de fevereiro de 2009:
| DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | N.º DE CARGOS | PADRÃO DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| Assessor Legislativo (Lei nº 2.887, de 30 de abril de 2013). | 01 | CC01 | 40 horas semanais |
| Assessor Jurídico (Lei nº 3.028, de 18 de março de 2014). | 01 | CC02 | 20 horas semanais |
| Secretário Administrativo (Lei nº 2.194, de 10 de fevereiro de 2009). | 01 | CC03 | 40 horas semanais |
As especificações dos cargos em comissão constantes no art.19 são as que constituem o Anexo II desta Lei.
Os vencimentos dos cargos efetivos e em comissão serão expressos em reais, ficando assim constituído o respectivo quadro de vencimentos:
Dos cargos de provimento efetivo:
| PADRÃO | CLASSE A (R$) | CLASSE B (R$) | CLASSE C (R$) | CLASSE D (R$) | CLASSE E (R$) | CLASSE F (R$) | CLASSE G (R$) | CLASSE H (R$) |
| 01 | 4.167,78 | 4.376,16 | 4.594,96 | 4.824,70 | 5.065,93 | 5.319,22 | 5.585,18 | 5.864,43 |
Dos cargos de provimento efetivo:
| PADRÃO | CLASSE A (R$) | CLASSE B (R$) | CLASSE C (R$) | CLASSE D (R$) | CLASSE E (R$) | CLASSE F (R$) | CLASSE G (R$) | CLASSE H (R$) |
| 01 | 3.073,04 | 3.226,69 | 3.388,02 | 3.557,42 | 3.735,29 | 3.922,05 | 4.118,15 | 4.324,05 |
| 02 | 5.297,64 | 5.562,52 | 5.840,64 | 6.132,67 | 6.439,30 | 6.761,26 | 7.099,32 | 7.454,28 |
Dos cargos em comissão:
| PADRÃO | VALOR (R$) |
| CC01 | 2.097,41 |
| CC02 | 4.516,39 |
| CC03 | 5.177,42 |
Dos cargos em comissão:
| PADRÃO | VALOR (R$) |
| CC01 | 2.666,00 |
| CC02 | 5.740,77 |
| CC03 | 6.581,00 |
Aplicam-se aos servidores do Poder Legislativo, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa, Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (Lei nº 3.023, de 11 de março de 2014)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Execução de atividades de assistência legislativa, de média complexidade, relacionadas às áreas de administração, de informática e legislativa auxiliar.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas burocráticas relativas ao expediente, finanças, pessoal, materiais, patrimônio, entre outras de mesma natureza; Examinar e instruir expedientes administrativos em geral, por determinação superior; Alimentar e atualizar o cadastro geral dos servidores e dos vereadores do Poder Legislativo; Elaborar e conferir folhas de pagamento; Elaborar atos administrativos relativos a pessoal e à administração em geral; Digitar, organizar, arquivar e preservar as Resoluções, as Portarias e demais documentação relativa à legislação municipal produzida; Classificar expedientes e documentos; Operar micro-computador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à micro-informática; Elaborar planilhas, mapas, boletins, demonstrativos e relatórios em geral, relativos à área administrativa; Fazer anotações em fichas e manusear fichários; Conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; Redigir expedientes administrativos; Realizar trabalhos de digitação, de redação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica tais como, memorandos, ofícios, laudos, instruções, exposições de motivos e outros expedientes; Elaborar certidões; Preparar, revisar e expedir a correspondência de acordo com determinação superior; Redigir e prestar informações referentes ao serviço Administrativo; Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas visando o aperfeiçoamento do serviço; Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada a atividade do Órgão Legislativo; Secretariar comissões administrativas e legislativas; Assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área do Poder Legislativo; Frequentar cursos de aperfeiçoamento; Zelar pelo bom uso dos equipamentos; Responsabilizar-se pelos procedimentos diversos de controle interno e externo, vinculados ou não ao Tribunal de Contas Estadual; Planejar, desenvolver, operar, coordenar e manter sistemas de informações automáticas necessários à execução das funções administrativas e legislativas em geral; Digitar dados e informações; Operar os computadores da Câmara de Vereadores; Dar suporte e/ou fiscalizar os serviços contratados de suporte aos aplicativos utilizados pela Casa; Executar e/ou fiscalizar a execução contratada da manutenção de Hardware; Realizar e/ou fiscalizar a manutenção de redes e cabeamentos; Executar e/ou orientar a operação e manutenção do site da Câmara na Internet; Assessorar as Chefias superiores nas questões envolvendo tecnologias de informação e equipamentos de informática; Orientar os servidores em relação à operação dos computadores da Câmara; Orientar a aquisição de tecnologias de informação, equipamentos de informática, rede física e lógica e suprimentos em geral relacionados a sistemas de informações das atividades administrativas e legislativas em geral; Implementar sistemas de dados eletrônicos interligando os órgãos do Legislativo; Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, protocolo, preparação, organização, tramitação, instrução, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; Executar, as diversas tarefas auxiliares relativas ao processo legislativo, em todas as suas etapas; Secretariar reuniões, audiências e sessões legislativas; Redigir, compor e revisar atas; Revisar pronunciamentos e proposições, legislativas; Executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Atualizar banco de dados e informações legislativas; Elaborar relatórios estatísticos; Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; Executar serviços de digitalização; Cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; Colaborar com os trabalhos da Secretaria; Substituir eventuais ausências de servidores; Acompanhar as diligências relativas aos expedientes de pedido de acesso a informação da Câmara de Vereadores; Receber chaves de acesso e/ou senhas, disponibilizadas pela rede bancária para o correto funcionamento dos sistemas disponíveis para movimentações bancárias e pagamento de contas e utilizá-las da forma correta para seus devidos fins; Executar, por determinação Superior, outros serviços administrativos correlatos. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Administração de Empresas, Gestão Pública.
d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (Lei nº 3.023, de 11 de março de 2014)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Execução de atividades de assistência legislativa, de média complexidade, relacionadas às áreas de administração, de informática e legislativa auxiliar.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas burocráticas relativas ao expediente, finanças, pessoal, materiais, patrimônio, entre outras de mesma natureza; Examinar e instruir expedientes administrativos em geral, por determinação superior; Alimentar e atualizar o cadastro geral dos servidores e dos vereadores do Poder Legislativo; Elaborar e conferir folhas de pagamento; Elaborar atos administrativos relativos a pessoal e à administração em geral; Digitar, organizar, arquivar e preservar as Resoluções, as Portarias e demais documentação relativa à legislação municipal produzida; Classificar expedientes e documentos; Operar micro-computador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à micro-informática; Elaborar planilhas, mapas, boletins, demonstrativos e relatórios em geral, relativos à área administrativa; Fazer anotações em fichas e manusear fichários; Conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; Redigir expedientes administrativos; Realizar trabalhos de digitação, de redação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica tais como, memorandos, ofícios, laudos, instruções, exposições de motivos e outros expedientes; Elaborar certidões; Preparar, revisar e expedir a correspondência de acordo com determinação superior; Redigir e prestar informações referentes ao serviço Administrativo; Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas visando o aperfeiçoamento do serviço; Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada a atividade do Órgão Legislativo; Secretariar comissões administrativas e legislativas; Assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área do Poder Legislativo; Frequentar cursos de aperfeiçoamento; Zelar pelo bom uso dos equipamentos; Responsabilizar-se pelos procedimentos diversos de controle interno e externo, vinculados ou não ao Tribunal de Contas Estadual; Planejar, desenvolver, operar, coordenar e manter sistemas de informações automáticas necessários à execução das funções administrativas e legislativas em geral; Digitar dados e informações; Operar os computadores da Câmara de Vereadores; Dar suporte e/ou fiscalizar os serviços contratados de suporte aos aplicativos utilizados pela Casa; Executar e/ou fiscalizar a execução contratada da manutenção de Hardware; Realizar e/ou fiscalizar a manutenção de redes e cabeamentos; Executar e/ou orientar a operação e manutenção do site da Câmara na Internet; Assessorar as Chefias superiores nas questões envolvendo tecnologias de informação e equipamentos de informática; Orientar os servidores em relação à operação dos computadores da Câmara; Orientar a aquisição de tecnologias de informação, equipamentos de informática, rede física e lógica e suprimentos em geral relacionados a sistemas de informações das atividades administrativas e legislativas em geral; Implementar sistemas de dados eletrônicos interligando os órgãos do Legislativo; Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, protocolo, preparação, organização, tramitação, instrução, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; Executar, as diversas tarefas auxiliares relativas ao processo legislativo, em todas as suas etapas; Secretariar reuniões, audiências e sessões legislativas; Redigir, compor e revisar atas; Revisar pronunciamentos e proposições, legislativas; Executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Atualizar banco de dados e informações legislativas; Elaborar relatórios estatísticos; Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; Executar serviços de digitalização; Cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; Colaborar com os trabalhos da Secretaria; Substituir eventuais ausências de servidores; Acompanhar as diligências relativas aos expedientes de pedido de acesso a informação da Câmara de Vereadores; Receber chaves de acesso e/ou senhas, disponibilizadas pela rede bancária para o correto funcionamento dos sistemas disponíveis para movimentações bancárias e pagamento de contas e utilizá-las da forma correta para seus devidos fins; Executar, por determinação Superior, outros serviços administrativos correlatos. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Administração de Empresas, Gestão Pública.
d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
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PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO (Lei 2.887, de 30 de abril de 2013)
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC01
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor Legislativo compete assessorar o Poder Legislativo na elaboração da estratégia de relacionamento e comunicação com a comunidade; assessorar e orientar o Presidente e Vereadores na realização de cerimoniais, protocolos e solenidades; assessorar o Poder Legislativo na elaboração e divulgação dos boletins informativos para a imprensa e site da Câmara de Vereadores e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas ou Jornalismo ou estudantes destes cursos que tenham cursado, no mínimo, até o 4º semestre.
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Lei 3.028, de 18 de março de 2014)
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC02
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica ao Presidente, aos Vereadores, Mesa Diretora, Comissões e à Secretaria do Poder Legislativo, elaborando estudos e pesquisas, quando solicitado; assessorar os Parlamentares, quando da elaboração de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e demais proposições mencionados no Regimento Interno do Poder Legislativo; prestar assessoria quando da interpretação de normas jurídicas e administrativas, quando solicitado. Excepcionalmente, representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante outorga de procuração específica para o fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior de Bacharel em Direito com inscrição na "Ordem dos Advogados do Brasil".
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CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO (Lei 2.194, de 10 de fevereiro de 2009)
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC03
ATRIBUIÇÕES: Dentre outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Presidente, exercer a gerência, secretariar, orientar e controlar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal e assessorar os Vereadores em suas atividades, bem como conduzir veículo de propriedade do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo, no perímetro do Município de Carlos Barbosa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais, devendo também estar à disposição quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal.