Lei Ordinária nº 3.023, de 11 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3023

2014

11 de Março de 2014

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL: SUPERIOR JUNTO AO PODER LEGISLATIVO.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3.228, de 23 de setembro de 2015

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Técnico Legislativo de Nível Superior junto ao Poder Legislativo.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa, Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, bem como o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 1º. 

        Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa, Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, bem como o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, Lei Municipal nº 3.212, de 19 de agosto de 2015.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.228, de 23 de setembro de 2015.
        Art. 2º. 

        É criado junto ao Poder Legislativo 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Legislativo de Nível Superior, padrão de vencimento 12, com as atribuições, requisitos e carga horária constantes no Anexo Único desta Lei.

          Art. 2º. 

          É criado junto ao Poder Legislativo 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Legislativo de Nível Superior, padrão de vencimento 01, com as atribuições, requisitos e carga horária constantes no Anexo Único desta Lei.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.228, de 23 de setembro de 2015.
            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 11 de março de 2014, 55º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                  CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                  ATRIBUIÇÕES:

                  a) Descrição Sintética: Execução de atividades de assistência legislativa, de média complexidade, relacionadas às áreas de administração, de informática e legislativa auxiliar.
                  b) Descrição Analítica: Executar tarefas burocráticas relativas ao expediente, finanças, pessoal, materiais, patrimônio, entre outras de mesma natureza; Examinar e instruir expedientes administrativos em geral, por determinação superior; Alimentar e atualizar o cadastro geral dos servidores e dos vereadores do Poder Legislativo; Elaborar e conferir folhas de pagamento; Elaborar atos administrativos relativos a pessoal e à administração em geral; Digitar, organizar, arquivar e preservar as Resoluções, as Portarias e demais documentação relativa à legislação municipal produzida; Classificar expedientes e documentos; Operar micro-computador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à micro-informática; Elaborar planilhas, mapas, boletins, demonstrativos e relatórios em geral, relativos à área administrativa; Fazer anotações em fichas e manusear fichários; Conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; Redigir expedientes administrativos; Realizar trabalhos de digitação, de redação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica tais como, memorandos, ofícios, laudos, instruções, exposições de motivos e outros expedientes; Elaborar certidões; Preparar, revisar e expedir a correspondência de acordo com determinação superior; Redigir e prestar informações referentes ao serviço Administrativo; Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas visando o aperfeiçoamento do serviço; Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada a atividade do Órgão Legislativo; Secretariar comissões administrativas e legislativas; Assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área do Poder Legislativo; Frequentar cursos de aperfeiçoamento; Zelar pelo bom uso dos equipamentos; Responsabilizar-se pelos procedimentos diversos de controle interno e externo, vinculados ou não ao Tribunal de Contas Estadual; Planejar, desenvolver, operar, coordenar e manter sistemas de informações automáticas necessários à execução das funções administrativas e legislativas em geral; Digitar dados e informações; Operar os computadores da Câmara de Vereadores; Dar suporte e/ou fiscalizar os serviços contratados de suporte aos aplicativos utilizados pela Casa; Executar e/ou fiscalizar a execução contratada da manutenção de Hardware; Realizar e/ou fiscalizar a manutenção de redes e cabeamentos; Executar e/ou orientar a operação e manutenção do site da Câmara na Internet; Assessorar as Chefias superiores nas questões envolvendo tecnologias de informação e equipamentos de informática; Orientar os servidores em relação à operação dos computadores da Câmara; Orientar a aquisição de tecnologias de informação, equipamentos de informática, rede física e lógica e suprimentos em geral relacionados a sistemas de informações das atividades administrativas e legislativas em geral; Implementar sistemas de dados eletrônicos interligando os órgãos do Legislativo; Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, protocolo, preparação, organização, tramitação, instrução, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; Executar, as diversas tarefas auxiliares relativas ao processo legislativo, em todas as suas etapas; Secretariar reuniões, audiências e sessões legislativas; Redigir, compor e revisar atas; Revisar pronunciamentos e proposições, legislativas; Executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; Elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; Atualizar banco de dados e informações legislativas; Elaborar relatórios estatísticos; Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; Executar serviços de digitalização; Cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; Colaborar com os trabalhos da Secretaria; Substituir eventuais ausências de servidores; Acompanhar as diligências relativas aos expedientes de pedido de acesso a informação da Câmara de Vereadores; Receber chaves de acesso e/ou senhas, disponibilizadas pela rede bancária para o correto funcionamento dos sistemas disponíveis para movimentações bancárias e pagamento de contas e utilizá-las da forma correta para seus devidos fins; Executar, por determinação Superior, outros serviços administrativos correlatos. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                  a) Idade: mínima de 18 anos
                  b) Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Administração de Empresas, Gestão Pública.
                  d) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.