Lei Ordinária nº 3.228, de 23 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3228

2015

23 de Setembro de 2015

ALTERA LEI N° 3.023, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

a A

Altera Lei nº 3.023, de 11 de março de 2014.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação dos Artigos 1º e 2º, da Lei nº 3.023, de 11 de março de 2014 para:

        Art. 1º.  

        Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa, Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, bem como o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, Lei Municipal nº 3.212, de 19 de agosto de 2015.

        Art. 2º.  

        É criado junto ao Poder Legislativo 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Legislativo de Nível Superior, padrão de vencimento 01, com as atribuições, requisitos e carga horária constantes no Anexo Único desta Lei.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2015, 56º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.