Lei Ordinária nº 3.228, de 23 de setembro de 2015
Altera a redação dos Artigos 1º e 2º, da Lei nº 3.023, de 11 de março de 2014 para:
Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Carlos Barbosa, Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, bem como o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, Lei Municipal nº 3.212, de 19 de agosto de 2015.
É criado junto ao Poder Legislativo 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Legislativo de Nível Superior, padrão de vencimento 01, com as atribuições, requisitos e carga horária constantes no Anexo Único desta Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.