Lei Ordinária nº 3.217, de 02 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3217

2015

2 de Setembro de 2015

INCLUI PROGRAMA DE INCENTIVO À AGRICULTURA ORGÂNICA NA LEI MUNICIPAL N° 3.154, DE 30 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui Programa de Incentivo à Agricultura Orgânica na Lei Municipal nº 3.154, de 30 de março de 2015, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Inclui inciso XXI no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.154, de 30 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

        XXI  – 

        Agricultura Orgânica.

        Art. 2º. 

        Inclui CAPÍTULO XIV e artigo 16-A na Lei Municipal nº 3.154, de 30 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

          CAPÍTULO XIV
          AGRICULTURA ORGÂNICA
          Art. 16-A.  

          Os incentivos ao Programa de Incentivo à Agricultura Orgânica se constituirão nos seguintes:

          I  – 

          fornecer, mediante parceria ou contratação, assessoria técnica especializada visando a capacitação dos produtores e acompanhamento técnico nas propriedades;

          II  – 

          promover e incentivar a realização de cursos, treinamentos, feiras e visitas técnicas voltadas à atividade;

          III  – 

          fornecer transporte de insumos para correção e adubação de solo, em quantidade mínima de 10 mil quilos e máxima de 12,5 mil quilos e distância máxima de deslocamento de 200 Km;

          IV  – 

          organizar com os agricultores feiras de produtos orgânicos certificados, bem como fomentar estudos e ações para a inclusão na merenda escolar.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentarias próprias.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2015, 56º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.