Lei Ordinária nº 3.667, de 11 de junho de 2019
Art. 1º.
Altera a redação do §3º, do art. 1º, da Lei nº 2.654 de 22 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A responsabilidade do carregamento e transporte do material será do município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.