Lei Ordinária nº 3.680, de 17 de julho de 2019
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Dá nova redação aos artigos 4º e 5º, da Lei nº 3.505, de 03 de abril de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
Cada escola inscrita participará do projeto com dois representantes, sendo um titular e um suplente, dentre alunos que estejam cursando do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, que será por ela indicado até o dia 30 de setembro.
Os alunos das Escolas de Educação Especial também poderão participar do Programa Vereador por um Dia, excepcionando-se a estes o requisito escolaridade disposto no caput deste artigo.
Cada aluno titular será apadrinhado por um vereador, cuja seleção se dará por sorteio a ser realizado pela Secretaria da Casa Legislativa na primeira quinzena do mês de outubro, cujo resultado será informado às escolas para agendamento do primeiro contato entre o aluno e seu padrinho.
Os alunos inscritos no Programa Vereador por um Dia participarão de exposição a ser definida pela Comissão de Educação e Cultura, sobre a história da Câmara de Vereadores, as atividades parlamentares e as funções do Poder Legislativo e acompanharão a segunda sessão ordinária do mês de novembro, quando serão diplomados.
A diplomação ocorrerá antes do Expediente, quando o aluno titular diplomado Vereador por Um Dia poderá se manifestar na Tribuna por três minutos.
Estando ausente o aluno titular, assumirá a sua vaga o aluno suplente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.