Lei Ordinária nº 3.680, de 17 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3680

2019

17 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 3.505, de 03 de abril de 2018.

a A

Altera a Lei nº 3.505, de 03 de abril de 2018.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Dá nova redação aos artigos 4º e 5º, da Lei nº 3.505, de 03 de abril de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        Cada escola inscrita participará do projeto com dois representantes, sendo um titular e um suplente, dentre alunos que estejam cursando do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, que será por ela indicado até o dia 30 de setembro.

        § 1º  

        Os alunos das Escolas de Educação Especial também poderão participar do Programa Vereador por um Dia, excepcionando-se a estes o requisito escolaridade disposto no caput deste artigo.

        § 2º  

        Cada aluno titular será apadrinhado por um vereador, cuja seleção se dará por sorteio a ser realizado pela Secretaria da Casa Legislativa na primeira quinzena do mês de outubro, cujo resultado será informado às escolas para agendamento do primeiro contato entre o aluno e seu padrinho.

        Art. 5º.  

        Os alunos inscritos no Programa Vereador por um Dia participarão de exposição a ser definida pela Comissão de Educação e Cultura, sobre a história da Câmara de Vereadores, as atividades parlamentares e as funções do Poder Legislativo e acompanharão a segunda sessão ordinária do mês de novembro, quando serão diplomados.

        § 1º  

        A diplomação ocorrerá antes do Expediente, quando o aluno titular diplomado Vereador por Um Dia poderá se manifestar na Tribuna por três minutos.

        § 2º  

        Estando ausente o aluno titular, assumirá a sua vaga o aluno suplente.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 17 de julho de 2019. 60º de Emancipação.

          Roberto Da-Fré,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.