Lei Ordinária nº 3.691, de 21 de agosto de 2019
- Referência Simples
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- 26 Jun 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.387, de 06 de abril de 2010 - O artigo 3º da Lei nº 1.125/1997 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.691/2019.
um (a) representante da Secretaria Municipal da Agricultura;
um (a) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
um (a) representante da Secretaria Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente;
um (a) representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
um (a) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carlos Barbosa;
um (a) representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER);
um (a) representante das Cooperativas de Produção do Município;
O mandato dos representantes do Poder Executivo coincidirá com o da Administração que representam e o dos demais será de 2 (dois) anos, admitida a recondução uma vez por igual período.
O conselho contará com um presidente, vice-presidente e secretário, o qual deverá ser escolhido dentre seus integrantes para exercer um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato de igual período.
No caso de vacância, o Conselho elegerá um substituto para completar o mandato de Presidente.