Lei Ordinária nº 3.221, de 02 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3221

2015

2 de Setembro de 2015

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015, LEI N° 3.113 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014, PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIDRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Abre crédito especial no orçamento de 2015, Lei nº 3.113 de 2 de dezembro de 2014, para compensação financeira entre regimes previdenciários e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2015, Lei nº 3.113, de 2 de dezembro de 2014, no montante de R$ 3.421,52 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) na seguinte rubrica:

       

      DESP. ÓRGÃO UN. F SUBF. PROG. PROJ.CATEGORIA RECDESCRIÇÃO VALOR (R$)
      1401514 109 272 0141 21243.3.20.0150Aposen., Reser. Remuneradas e Reformas3.421,52



        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto com a redução da seguinte rubrica:

          DESP. ÓRGÃO UN. F SUBF. PROG. PROJ.CATEGORIA RECDESCRIÇÃO VALOR (R$)
          1420114 299 999 0140 29993. 9. 9. 9.50Reserva de Contingência3.421,52
            Art. 3º. 

            Inclui Programa e Ação, no Anexo I da Lei Municipal nº 2.944, de 13 de agosto de 2013 - Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 - 2017, no órgão 14 - IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, Unidade 001 - IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, com a seguinte redação: "PROGRAMA:141 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários"."AÇÃO: 2124 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários".

              Art. 4º. 

              Inclui Programa e Ação, no Anexo I da Lei Municipal nº 3.099, de 14 de outubro de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, no órgão 14 - IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, Unidade 001 - IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, com a seguinte redação: "PROGRAMA:141 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários"."AÇÃO: 2124 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários".

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 02 de setembro de 2015, 56º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.