Lei Ordinária nº 3.113, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3113

2014

2 de Dezembro de 2014

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

a A

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.

O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    A Receita Orçada para o exercício de 2015 é de R$ 99.450.000,00 (Noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

      RECEITAS CORRENTES

      Receita Tributária R$ 18.419.860,00
      Receita de Contribuições R$ 2.394.800,00
      Receita PatrimonialR$ 4.895.000,00
      Receita AgropecuáriaR$ 60.200,00
      Receita de Serviços R$ 1.965.500,00
      Transferências CorrentesR$ 63.515.660,00
      Outras Receitas CorrentesR$ 616.980,00
       91.868.000,00
      RECEITAS DE CAPITAL
      Operações de Crédito 
      R$ 300,00
      Alienação de BensR$ 1.000.500,00
      Amortização de Empréstimos R$ 60.000,00
      Transferências de Capital 
      R$ 1.200,00
       R$ 1.062.000,00 
      RECEITAS INTRAORÇAMENTARIA
      Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM 
      R$ 6.520.000,00
       R$ 6.520.000,00
      TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 99.450.000,00
        Art. 2º. 

        A despesa para o exercício de 2015 é fixada em R$ 99.450.000,00 (Noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:

          PODER LEGISLATIVO:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos SociaisR$ 817.100,00
          Outras Despesas CorrentesR$ 314.800,00
           R$ 1.131.900,00
          DESPESAS DE CAPITAL
           
          Investimentos 
          R$ 1.530.000,00
           R$ 1.530.000,00
          Soma
          R$ 2.661.900,00


          PODER EXECUTIVO:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos SociaisR$ 29.484.900,00
          Juros e Encargos da Divida
          R$ 230.000,00
          Outras Despesas CorrentesR$ 37.572.180,00
           R$ 67.287.080,00
          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos 
          R$ 8.424.020,00
          Inversões Financeiras
          R$ 100.300,00 
          Amortização da Dívida
          R$  520.000,00
           R$  9.044.320,00
          DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS
          Pessoal e Encargos SociaisR$ 6.220.000,00
          Outras Despesas Correntes
          R$ 100,00
           R$ 6.220.100,00
          RESERVA DE CONTINGÊNCIA
          Reserva de Contingência - ExecutivoR$ 500.000,00
           R$ 500.000,00
          Soma R$ 83.051.500,00

          IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais
          R$ 4.864.000,00
          Outras Despesas Correntes
          R$ 152.000,00
           R$ 5.016.000,00
          DESPESAS DE CAPITAL  
          Investimentos R$ 1.000,00
           R$ 1.000,00
          RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
          Reserva de Contingência - IPRAMR$ 418.200,00
          Reserva Atuarial - IPRAMR$ 7.200.000,00
           R$ 7.618.200,00
          Soma R$ 12.635.200,00



          PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais
          R$ 315.300,00
          Outras Despesas Correntes
          R$ 782.000,00
           R$ 1.097.300,00
          DESPESAS DE CAPITAL  
          Investimentos R$ 4.100,00
           R$ 4.100,00
          Soma R$ 1.101.400,00


          TOTAL    R$ 99.450.000,00

            Art. 3º. 

            Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2015.

              Art. 4º. 

              O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

                Art. 5º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditos Suplementares:

                  I – 

                  até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;

                    II – 

                    para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;

                      III – 

                      para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

                        IV – 

                        com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas; e

                          V – 

                          com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2014, até o montante apurado.

                            Art. 6º. 

                            A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

                              Art. 7º. 

                              A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM no montante de R$ 7.618.200,00 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil e duzentos reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.

                                Art. 8º. 

                                Fica autorizado o repasse de auxílios e subvenções, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, conforme convênios a serem firmados com as entidades subvencionadas.

                                  Art. 9º. 

                                  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

                                    Carlos Barbosa, 02 de dezembro de 2014, 55º de Emancipação.

                                    Evandro Zibetti,
                                    Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                                      • Nota Explicativa
                                      • saploper2
                                      • 10 Dez 2020
                                      Anexos -
                                      Os Anexos desta Lei estão disponíveis na Câmara e na Prefeitura Municipal.