Lei Ordinária nº 3.113, de 02 de dezembro de 2014
- Referência Simples
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- 10 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.169, de 06 de maio de 2015 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 10 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.221, de 02 de setembro de 2015 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 10 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.252, de 15 de dezembro de 2015 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
Citado em:
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Receita Orçada para o exercício de 2015 é de R$ 99.450.000,00 (Noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES | |
| Receita Tributária | R$ 18.419.860,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 2.394.800,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 4.895.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 60.200,00 |
| Receita de Serviços | R$ 1.965.500,00 |
| Transferências Correntes | R$ 63.515.660,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 616.980,00 |
| 91.868.000,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Operações de Crédito | R$ 300,00 |
| Alienação de Bens | R$ 1.000.500,00 |
| Amortização de Empréstimos | R$ 60.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 1.200,00 |
| R$ 1.062.000,00 | |
| RECEITAS INTRAORÇAMENTARIA | |
| Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM | R$ 6.520.000,00 |
| R$ 6.520.000,00 | |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 99.450.000,00 |
A despesa para o exercício de 2015 é fixada em R$ 99.450.000,00 (Noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
| DESPESAS CORRENTES | |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ 817.100,00 |
| Outras Despesas Correntes | R$ 314.800,00 |
| R$ 1.131.900,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| Investimentos | R$ 1.530.000,00 |
| R$ 1.530.000,00 | |
| Soma | R$ 2.661.900,00 |
PODER EXECUTIVO:
| DESPESAS CORRENTES | |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ 29.484.900,00 |
| Juros e Encargos da Divida | R$ 230.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | R$ 37.572.180,00 |
| R$ 67.287.080,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| Investimentos | R$ 8.424.020,00 |
| Inversões Financeiras | R$ 100.300,00 |
| Amortização da Dívida | R$ 520.000,00 |
| R$ 9.044.320,00 | |
| DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS | |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ 6.220.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | R$ 100,00 |
| R$ 6.220.100,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| Reserva de Contingência - Executivo | R$ 500.000,00 |
| R$ 500.000,00 | |
| Soma | R$ 83.051.500,00 |
IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:
| DESPESAS CORRENTES | |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ 4.864.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | R$ 152.000,00 |
| R$ 5.016.000,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| Investimentos | R$ 1.000,00 |
| R$ 1.000,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| Reserva de Contingência - IPRAM | R$ 418.200,00 |
| Reserva Atuarial - IPRAM | R$ 7.200.000,00 |
| R$ 7.618.200,00 | |
| Soma | R$ 12.635.200,00 |
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
| DESPESAS CORRENTES | |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ 315.300,00 |
| Outras Despesas Correntes | R$ 782.000,00 |
| R$ 1.097.300,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| Investimentos | R$ 4.100,00 |
| R$ 4.100,00 | |
| Soma | R$ 1.101.400,00 |
TOTAL R$ 99.450.000,00
Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2015.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditos Suplementares:
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas; e
com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2014, até o montante apurado.
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM no montante de R$ 7.618.200,00 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil e duzentos reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.
Fica autorizado o repasse de auxílios e subvenções, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, conforme convênios a serem firmados com as entidades subvencionadas.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.