Lei Ordinária nº 3.178, de 08 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3178

2015

8 de Junho de 2015

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.292 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera redação da Lei Municipal nº 2.292 de 08 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o caput do art. 40 da Lei Municipal nº 2.292, de 08 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 40.  

        Em sinistros individualizados, decorrentes de intempéries e incêndio, e nas demais situações de vulnerabilidade social constatadas mediante laudo, não amparadas em estado de calamidade ou situação de emergência, fica o município autorizado a cobrir as custas em até 80% (oitenta por cento) dos custos de recuperação da moradia, bem como alugar, contratar, ceder ou disponibilizar outros espaços para servir de abrigo temporário para atender os desabrigados.

        Art. 2º. 

        Altera o caput do art. 47 da Lei Municipal nº 2.292, de 08 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 47.  

        Para cada situação prevista no art. 44, poderá ser concedido auxílio de até 5 (cinco) itens descritos no art. 45, sendo que o total do custo dos materiais destes itens não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), reajustável anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

        Art. 3º. 

        Fica autorizado a abertura de crédito especial no Orçamento de 2015, Lei Municipal nº 3.113 de 02 de dezembro de 2014, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), por redução, na seguinte rubrica:

        Órgão 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
        Unidade: 04 - COORD. DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
        Projeto: 16.482.103.1032 - Implantação/Manut. Programas Habitacionais
        Rubrica: 3.3.90.36 - 10431 - Outros Serviços de Terceiros - PF

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 08 de junho de 2015, 56º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.