Lei Ordinária nº 3.178, de 08 de junho de 2015
Altera o caput do art. 40 da Lei Municipal nº 2.292, de 08 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Em sinistros individualizados, decorrentes de intempéries e incêndio, e nas demais situações de vulnerabilidade social constatadas mediante laudo, não amparadas em estado de calamidade ou situação de emergência, fica o município autorizado a cobrir as custas em até 80% (oitenta por cento) dos custos de recuperação da moradia, bem como alugar, contratar, ceder ou disponibilizar outros espaços para servir de abrigo temporário para atender os desabrigados.
Altera o caput do art. 47 da Lei Municipal nº 2.292, de 08 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 28 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.471, de 05 de dezembro de 2017 - Art. 47 alterado posteriormente pela Lei nº 3.471/2017.
Para cada situação prevista no art. 44, poderá ser concedido auxílio de até 5 (cinco) itens descritos no art. 45, sendo que o total do custo dos materiais destes itens não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), reajustável anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Fica autorizado a abertura de crédito especial no Orçamento de 2015, Lei Municipal nº 3.113 de 02 de dezembro de 2014, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), por redução, na seguinte rubrica:
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.