Lei Ordinária nº 3.699, de 04 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3699

2019

4 de Setembro de 2019

Altera redação da Lei Municipal nº 3.328 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT.

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Altera a redação da Lei Municipal nº 3.328 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação das alíneas "a", "b", "c" e "d" do art. 3.º da Lei Municipal nº 3.328 de 10 de agosto de 2016, passando a vigorar a seguinte redação:
        a)  

        Representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

        b)  

        Representante da Secretaria Municipal da Agricultura;

        c)  

        Representante da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas;

        d)  

        Representante da Assessoria Jurídica do Município;

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.328 de 10 de agosto de 2016.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Carlos Barbosa, 04 de setembro de 2019. 60º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.