Lei Ordinária nº 3.705, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3705

2019

18 de Setembro de 2019

Altera caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.615 de 21 de janeiro de 2019 que autoriza o Município a outorgar concessão de serviços de exploração turística com carro de tração/especial recreativo.

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Altera caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.615 de 21 de janeiro de 2019 que autoriza o Município a outorgar concessão de serviços de exploração turística com carro de tração/especial recreativo.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.615 de 21 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A concessão tem por objeto a oferta, pelo concessionário, de um veículo com características semelhantes a uma Maria Fumaça (trem), com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas, conforme descritivo a ser disponibilizado em edital.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 18 de setembro de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.