Lei Ordinária nº 3.705, de 18 de setembro de 2019
Art. 1º.
Altera a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.615 de 21 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A concessão tem por objeto a oferta, pelo concessionário, de um veículo com características semelhantes a uma Maria Fumaça (trem), com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas, conforme descritivo a ser disponibilizado em edital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.