Lei Ordinária nº 3.710, de 15 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3710

2019

15 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de Concessão de Uso com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

a A
Vigência a partir de 4 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.026, de 04 de outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Concessão de Uso com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado firmar termo de Concessão de Uso gratuita com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, objetivando a cedência da área de terras a seguir descrita:

        "Uma área rural de 12.810,71 m2, destinada a Cessão de Uso, parte da matrícula nº 7.019 do Registro de Imóveis de Carlos Barbosa, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do eixo da Rua Marau com o alinhamento do eixo da Rua Luiz Barsé;

        Deste, com azimute de 351º25`09", a uma distância de 160,41m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição;

        Deste, visando P1, com giro angular de 168º31`07", confrontando a leste com área da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, a uma distância de 54,60m, chega-se ao vértice V2;

        Deste, visando V1, com giro angular de 165º01`55", confrontando a nordeste com área da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, a uma distância de 56,22m, chega-se ao vértice V3;

        Deste, visando V2, com giro angular de 188º06`32", confrontando a nordeste com área da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, a uma distância de 11,25m, chega-se ao vértice V4;

        Deste, visando V3, com giro angular de 116º32`50", confrontando ao norte com área de Constantino Pavão, a uma distância de 64,60m, chega-se ao vértice V5;

        Deste, visando V4, com giro angular de 92º26`06", confrontando a oeste com área da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, a uma distância de 147,10m, chega-se ao vértice V6;

        Deste, visando V5, com giro angular de 65º52`59", confrontando ao sul com acesso sem denominação, a uma distância de 33,08m, chega-se ao vértice V7;

        Deste, visando V6, com giro angular de 186º29`54", confrontando ao sul com acesso sem denominação, a uma distância de 41,77m, chega-se ao vértice V8;

        Deste, visando V7, com giro angular de 179º10`51", confrontando ao sul com acesso sem denominação, a uma distância de 18,64m, chega-se ao vértice V9;

        Deste, visando V8, com giro angular de 170º11`54", confrontando ao sul com acesso sem denominação, a uma distância de 22,86m, chega-se ao vértice V10;

        Deste, visando V9, com giro angular de 202º14`54", confrontando ao sul com acesso sem denominação, a uma distância de 16,81m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.

        Todos os ângulos foram medidos no sentido horário.

        Imóvel constante na matrícula nº 7.019, livro nº 2, do ofício de registros públicos da Comarca de Carlos Barbosa."

          Art. 2º. 

          A presente Concessão de Uso é destinada à implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Carlos Barbosa.

            Parágrafo único  

            A obra a ser realizada situa-se em área definida pelo Plano Diretor como "área de urbanização específica", ficando expressamente autorizada a necessária intervenção, pela Corsan, para consecução do objetivo descrito no caput.

            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.026, de 04 de outubro de 2022.
              Art. 3º. 

              A presente Concessão de uso vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Programa firmado entre o município e a CORSAN, conforme Termo e demais documentos em anexo.

                Art. 4º. 

                As despesas operacionais e custos da obra para a implantação e execução do objeto da presente Concessão são de inteira responsabilidade da CORSAN.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Carlos Barbosa, 15 de outubro de 2019. 60º de Emancipação.


                      Evandro Zibetti,
                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.