Lei Ordinária nº 4.026, de 04 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.710, de 15 de outubro de 2019
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído parágrafo único no art. 2º, da Lei Municipal nº 3.710, de 15 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo único
A obra a ser realizada situa-se em área definida pelo Plano Diretor como "área de urbanização específica", ficando expressamente autorizada a necessária intervenção, pela Corsan, para consecução do objetivo descrito no caput.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.