Lei Ordinária nº 4.026, de 04 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4026

2022

4 de Outubro de 2022

Inclui parágrafo único no art. 2º, da Lei Municipal nº 3.710, de 15 de outubro de 2019.

a A

Inclui parágrafo único no art. 2º, da Lei Municipal nº 3.710, de 15 de outubro de 2019.

    A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluído parágrafo único no art. 2º, da Lei Municipal nº 3.710, de 15 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        A obra a ser realizada situa-se em área definida pelo Plano Diretor como "área de urbanização específica", ficando expressamente autorizada a necessária intervenção, pela Corsan, para consecução do objetivo descrito no caput.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Carlos Barbosa, 4 de outubro de 2022; 63º de Emancipação.

          Beatriz Martin Bianco,
          Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, RS.