Lei Ordinária nº 3.712, de 22 de outubro de 2019
Dá nova redação ao artigo 1º e inclui parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.702 de 10 de setembro de 2019 que autoriza o poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal através do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento e dá outras providências.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.702 de 10 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da união, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017, destinados à Aplicação em Despesa de Capital - obras de infraestrutura, pavimentações e drenagens no município de Carlos Barbosa - observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Inclui parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.702 de 10 de setembro de 2019, com seguinte redação:
No caso da operação de crédito de que trata esta Lei ser contratada com a garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do Artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.