Lei Ordinária nº 3.787, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3787

2020

16 de Junho de 2020

Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal n 3.716, de 6 de novembro de 2019.

a A
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.716, de 6 de novembro de 2019.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.716, de 6 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  
        A contratação tem como objetivo suprir o afastamento de servidora efetiva por motivo de licença maternidade, férias e licença prêmio.
        Art. 2º. 
        As demais disposições da Lei Municipal nº 3.716, de 2019 permanecem inalteradas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Carlos Barbosa, 16 de junho de 2020. 61º de Emancipação.
               
              Evandro Zibetti,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.