Lei Ordinária nº 3.787, de 16 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.716, de 6 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A contratação tem como objetivo suprir o afastamento de servidora efetiva por motivo de licença maternidade, férias e licença prêmio.
Art. 2º.
As demais disposições da Lei Municipal nº 3.716, de 2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.