Lei Ordinária nº 3.797, de 04 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica excluído do subitem 1.8 - Agosto, do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.715, de 6 de novembro de 2019 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2020, o evento "Festival da Canção", inserindo este evento no subitem 1.10 - Outubro, com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.