Lei Ordinária nº 3.797, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3797

2020

4 de Agosto de 2020

Altera o anexo único da Lei Municipal nº 3.715, de 06 de novembro de 2019 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2020.

a A

Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.715, de 6 de novembro de 2019 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2020.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica excluído do subitem 1.8 - Agosto, do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.715, de 6 de novembro de 2019 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2020, o evento "Festival da Canção", inserindo este evento no subitem 1.10 - Outubro, com a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 4 de agosto de 2020. 61º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.