Lei Ordinária nº 3.803, de 15 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3803

2020

15 de Setembro de 2020

Altera o art. 2º e inclui parágrafo único na Lei Municipal nº 3.703, de 18 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação Projeto de Engenharia.

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Altera o art. 2º e inclui parágrafo único na Lei Municipal nº 3.703, de 18 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação Projeto de Engenharia.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do art. 2º e incluído parágrafo único, na Lei Municipal nº 3.703, de 18 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        O projeto mencionado no art. 1º passa a ser de propriedade do Município, podendo ser alterado e executado na sua totalidade a critério do ente público, não cabendo ao doador qualquer reivindicação acerca de direitos e autoria.

        Parágrafo único  

        Fica autorizada a execução de intervenções na área pertencente a União, faixa de domínio da BR 470, limitados ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com recursos 3680-FINISA/CEF na seguinte rubrica:

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.703, de 2019.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 15 de setembro de 2020. 61º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.