Lei Ordinária nº 3.803, de 15 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 2º e incluído parágrafo único, na Lei Municipal nº 3.703, de 18 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O projeto mencionado no art. 1º passa a ser de propriedade do Município, podendo ser alterado e executado na sua totalidade a critério do ente público, não cabendo ao doador qualquer reivindicação acerca de direitos e autoria.
Parágrafo único
Fica autorizada a execução de intervenções na área pertencente a União, faixa de domínio da BR 470, limitados ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com recursos 3680-FINISA/CEF na seguinte rubrica:
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.703, de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.