Lei Ordinária nº 3.703, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3703

2019

18 de Setembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação projeto de engenharia.

a A
Vigência a partir de 15 de Setembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 3.803, de 15 de setembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação Projeto de Engenharia.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação projeto de engenharia que reestrutura o acesso ao município pela rodovia BR-470, o qual segue em anexo a presente lei.

        Art. 2º. 

        O projeto mencionado no art. 1º passa a ser de propriedade do Município, podendo ser alterado a critério do ente público, não cabendo ao doador qualquer reivindicação acerca de direitos e autoria.

          Art. 2º. 

          O projeto mencionado no art. 1º passa a ser de propriedade do Município, podendo ser alterado e executado na sua totalidade a critério do ente público, não cabendo ao doador qualquer reivindicação acerca de direitos e autoria.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.803, de 15 de setembro de 2020.
            Parágrafo único  

            Fica autorizada a execução de intervenções na área pertencente a União, faixa de domínio da BR 470, limitados ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com recursos 3680-FINISA/CEF na seguinte rubrica:

            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.803, de 15 de setembro de 2020.

              ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente
              UNIDADE: 01 - Assessoria Técnica de Projetos
              Programa: 26.782.0064.1607 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
              3.4.4.90.51 - Obras e Instalações

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.803, de 15 de setembro de 2020.
                Art. 3º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 18 de setembro de 2019. 60º de Emancipação.

                  Evandro Zibetti,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.