Lei Ordinária nº 3.703, de 18 de setembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 3.803, de 15 de setembro de 2020
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação projeto de engenharia que reestrutura o acesso ao município pela rodovia BR-470, o qual segue em anexo a presente lei.
O projeto mencionado no art. 1º passa a ser de propriedade do Município, podendo ser alterado a critério do ente público, não cabendo ao doador qualquer reivindicação acerca de direitos e autoria.
O projeto mencionado no art. 1º passa a ser de propriedade do Município, podendo ser alterado e executado na sua totalidade a critério do ente público, não cabendo ao doador qualquer reivindicação acerca de direitos e autoria.
Fica autorizada a execução de intervenções na área pertencente a União, faixa de domínio da BR 470, limitados ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com recursos 3680-FINISA/CEF na seguinte rubrica:
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente
UNIDADE: 01 - Assessoria Técnica de Projetos
Programa: 26.782.0064.1607 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
3.4.4.90.51 - Obras e Instalações
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.