Lei Ordinária nº 3.815, de 10 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3815

2020

10 de Novembro de 2020

Altera a redação da Lei Municipal nº 3.548, de 12 de julho de 2018, que reestrutura o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e dá outras providências.

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Altera a redação da Lei Municipal nº 3.548, de 12 de julho de 2018, que reestrutura o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação das alíneas "b" e "c", e incluídas as alíneas "l", "m", "n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", ao art. 3º, da Lei Municipal nº 3.548, de 12 de julho de 2018, passando a vigorar a seguinte redação:

        b)  

        1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

        c)  

        1 representante da Secretaria Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente;

        l)  

        1 representante da Associação de Turismo da Serra Nordeste - Atuaserra;

        m)  

        1 representante da classe artístico-cultural;

        n)  

        1 representante das instituições bancárias públicas;

        o)  

        1 representante das instituições bancárias privadas;

        p)  

        1 representante da Associação do Comércio, Indústria e Serviços - ACI;

        q)  

        1 representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL;

        r)  

        1 representante da Associação de Cultura e Turismo de Carlos Barbosa - ACT/CB;

        s)  

        1 representante dos taxistas locais;

        t)  

        1 representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.548, de 2018.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 10 de novembro de 2020. 61º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.