Lei Ordinária nº 3.815, de 10 de novembro de 2020
Fica alterada a redação das alíneas "b" e "c", e incluídas as alíneas "l", "m", "n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", ao art. 3º, da Lei Municipal nº 3.548, de 12 de julho de 2018, passando a vigorar a seguinte redação:
1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
1 representante da Secretaria Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente;
1 representante da Associação de Turismo da Serra Nordeste - Atuaserra;
1 representante da classe artístico-cultural;
1 representante das instituições bancárias públicas;
1 representante das instituições bancárias privadas;
1 representante da Associação do Comércio, Indústria e Serviços - ACI;
1 representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL;
1 representante da Associação de Cultura e Turismo de Carlos Barbosa - ACT/CB;
1 representante dos taxistas locais;
1 representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.548, de 2018.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.