Lei Ordinária-PE nº 3.848, de 13 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3848

2021

13 de Abril de 2021

Altera o §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção alimentícia aos servidores municipais e revoga a Lei Municipal nº 766, de 19 de dezembro de 1991 e dá outras providências”.

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Altera o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que "Autoriza o poder executivo a conceder subvenção alimentícia aos servidores municipais e revoga a Lei Municipal nº 766, de 19 de dezembro de 1991 e dá outras providências".

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º  

        O indício de abuso e/ou má-fé do servidor é atestado a partir da 5ª (quinta) quota utilizada indevidamente, a cada período, ou quando for constatado que a cada período, consecutivamente, o servidor utilizar as quotas indevidamente, com qualquer número de utilização indevida.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.682, de 2003.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 13 de abril de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,