Lei Ordinária-PE nº 3.866, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3866

2021

1 de Junho de 2021

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei Municipal n° 3.825, de 15 de dezembro de 2020, para a Secretaria da Assistência Social e Habitação.

a A

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, para a Secretaria da Assistência Social e Habitação.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes rubricas da Secretaria da Assistência Social e Habitação:

      Desp.

      Or. Un. F. Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      10271

      10.02.8.241.0102.1030

      3.3.3.90.39

      3360

      OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 13.0121.2153e 20181 nº 3.587, 

      1.000,00

      10299

      10.02.8.241.0102.1030

      3.4.4.90.51

      3360

      OBRAS E INSTALAÇÕES 13.0121.2153e 2018l nº 3.587,

      149.000,00

       

       

       

       

      TOTAL

      150.000,00

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto com o excesso de arrecadação do recurso 3360 - FUNEPI (Fundo Estadual da Pessoa Idosa), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 1º de junho de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.