Lei Ordinária nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3825

2020

15 de Dezembro de 2020

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2021.

a A

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2021.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    A Receita orçada para o exercício de 2021 é de R$ 152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

      RECEITAS CORRENTES

       

       

       

      Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria

      R$

      31.454.200,00

       

      (R) Imposto, Taxas e Contr. de Melhoria

      R$

      - 1.001.000,00

       

      Contribuições

      R$

      5.131.200,0

       

      Receita Patrimonial 

      R$

      6.287.674,00

       

      (R) Receita Patrimonial 

      R$

      - 110.200,00

       

      Receita Agropecuária 

      R$

      492.000,00

       

      Receita Industrial

      R$

      10.000,00

       

      Receita de Serviços 

      R$

      4.412.700,00

       

      Transferências Correntes

      R$

      109.982.100,00

       

      (R) Transferências Correntes

      R$

      - 17.443.200,00

       

      Outras Receitas Correntes

      R$

      1.174.176,00

      140.389.650,00


      RECEITAS DE CAPITAL

       

       

       

      Operações de Crédito 

      R$

      2.000,00

       

      Alienação de Bens

      R$

      850,00

       

      Amortização de Empréstimos

      R$

      50.000,00

       

      Transferências de Capital

      R$

      1.200,00

      54.050,00



      RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

       

       

       

      Contribuições

      R$

      11.556.300,00

      11.556.300,00


      TOTAL GERAL DA RECEITA

      R$

       

      152.000.000,00

        Art. 2º. 

        A despesa para o exercício de 2021 é fixada em R$ 152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:

          PODER LEGISLATIVO:

          DESPESAS CORRENTES

           

           

           

          Pessoal e Encargos Sociais 

          R$

          1.044.200,00

           

          Outras Despesas Correntes

          R$

          440.400,00

          1.484.600,00



          DESPESAS DE CAPITAL

           

           

           

          Investimentos

          R$

          70.000,00

          70.000,00



          DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

           

           

           

          Pessoal e Encargos Sociais

          R$

          40.000,00

          40.000,00



          Soma

          R$

           

          1.594.600,00


          PODER EXECUTIVO:

          DESPESAS CORRENTES

           

           

           

          Pessoal e Encargos Sociais

          R$

          58.427.686,00

           

          Juros e Encargos da Dívida 

          R$

          1.200.000,00

           

          Outras Despesas Correntes

          R$

          51.250.690,00

          110.878.376,00



          DESPESAS DE CAPITAL

           

           

           

          Investimentos

          R$

          883.050,00

           

          Inversões Financeiras

          R$

          300,00

           

          Amortização da Dívida

          R$

          3.000.000,00

          3.883.350,00



          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

           

           

           

          Reserva de Contingência

          R$

          1.000.000,00

          1.000.000,00



          DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

           

           

           

          Pessoal e Encargos Sociais

          R$

          11.869.000,00

           

          Outras Despesas Correntes

           

          100,00

          11.869.100,00



          Soma

          R$

           

          127.630.826,00


          IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:

          DESPESAS CORRENTES

           

           

           

          Pessoal e Encargos Sociais

          R$

          15.704.500,00

           

          Outras Despesas Correntes

          R$

          473.500,00

          16.178.000,00



          DESPESAS DE CAPITAL

           

           

           

          Investimentos

          R$

          1.000,00

          1.000,00



          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

           

           

           

          Reserva de Contingência

          R$

          5.150.374,00

          5.150.374,00



          Soma

          R$

           

          21.329.374,00


          PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:

          DESPESAS CORRENTES

           

           

           

          Pessoal e Encargos Sociais

          R$

          546.200,00

           

          Outras Despesas Correntes

          R$

          852.500,00

          1.398.700,00



          DESPESAS DE CAPITAL

           

           

           

          Investimentos 

          R$

          1.500,00

          1.500,00

          DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

           

           

           

          Pessoal e Encargos Sociais

          R$

          45.000,00

          45.000,00



          Soma

          R$

           

          1.445.200,00

          TOTAL

          R$

           

          152.000.000,00

            Art. 3º. 

            Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2021.

              Art. 4º. 

              O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente, reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

                Art. 5º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditos suplementares:

                  I – 

                  até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;

                    II – 

                    para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;

                      III – 

                      por excesso de arrecadação para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

                        IV – 

                        por superávit dos recursos vinculados verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2020, até o montante apurado em cada recurso;

                          V – 

                          por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos livres e vinculados durante o exercício de 2021;

                            VI – 

                            com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2020, até o montante apurado.

                              Art. 6º. 

                              A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

                                Art. 7º. 

                                A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM, no montante de R$ 5.150.374,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil, trezentos e setenta e quatro reais), terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.

                                  Art. 8º. 

                                  Fica autorizado repasse financeiro a organizações da sociedade civil, através de parcerias, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

                                    Art. 9º. 

                                    Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.


                                      Carlos Barbosa, 15 de dezembro de 2020. 61º de Emancipação.

                                      Evandro Zibetti,
                                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.