Lei Ordinária nº 3.876, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3876

2021

7 de Julho de 2021

Autoriza abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2021 nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020.

a A

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, para a Secretaria da PROARTE.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 3.825 de 15 de dezembro de 2020, no montante de R$ 21.912,65 (vinte e um mil, novecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes rubricas:

      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      15350

      15.03.13.392.0158.1559

      3.3.3.30.93

      3881

      INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.0121.2153e 20181 nº 3.587,

      R$ 21.912,65

       

       

       

       

      TOTAL

      R$ 21.912,65

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o superávit do recurso 3881 - PROARTE, no valor de R$ 21.912,65 (vinte e um mil, novecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 07 de julho de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.