Lei Ordinária nº 3.868, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3868

2021

1 de Junho de 2021

Autoriza abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, para a Secretaria da Agricultura.

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Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, para a Secretaria da Agricultura.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, no montante de R$ 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), na seguinte rubrica da Secretaria da Agricultura:

      Desp.

      Or. Un. F. Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      7075

      7.01.20.606.0072.2872

      3.4.4.90.52

      2310

      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      144.600,00

       

       

       

       

      TOTAL

      144.600,00

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto com o excesso de arrecadação do recurso 2310 - MA/PRODESA, no valor de R$ 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 1º de junho de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.