Lei Ordinária nº 3.909, de 26 de outubro de 2021
Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, para a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
- Referência Simples
- •
- 10 Nov 2021
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020 - Altera Anexos.
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.825, de 15 de dezembro de 2020, no montante de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) nas seguintes rubricas da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude:
O crédito aberto no art. 1º será coberto com o excesso de arrecadação do recurso 2830 - MIN.CID./INFR.URBANA, valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.