Lei Ordinária nº 3.899, de 05 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3899

2021

5 de Outubro de 2021

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

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Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o caput e acrescidos dispositivos no art. 230 da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 230.  

        Consideram-se como necessidade temporária, por prazo determinado e de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

        V  – 

        substituir servidor efetivo afastado por motivo de doença em pessoa da família, de licença maternidade ou adotante, em período de férias, licença prêmio e licença para concorrer a cargo eletivo, somente se lotado nas Secretarias Municipais da Saúde e da Educação.

        § 1º  

        Nos casos dos inc. I, II, IV e V, a contratação deverá ser justificada em procedimento administrativo próprio e, em quaisquer casos, ser precedida de processo seletivo simplificado e realização de impacto orçamentário e financeiro.

        § 2º  

        Fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado quando existir concurso público válido, com lista de aprovados para a mesma categoria funcional objeto da contratação.

        § 3º  

        Os prazos dos contratos administrativos de que trata este Capítulo terão duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, observando-se o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 682, de 1990.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 5 de outubro de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.