Lei Ordinária nº 3.929, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3929

2021

27 de Dezembro de 2021

Altera o art. 2 da Lei Municipal nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021, qua autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente.

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Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de projetos Públicos e Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.924, de 2021.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 27 de dezembro de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.