Lei Ordinária nº 3.929, de 27 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de projetos Públicos e Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.924, de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.